Ordem de Serviço SEG AR Riacho Fundo nº 100 de 28/12/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 dez 2009
O Administrador Regional do Riacho Fundo I, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XLII e LXXVII, do art. 43, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 16.245, de 28 de dezembro de 1994, tendo em vista o previsto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 17.079/1995 e com a metodologia definida no § 1º do art. 1º e § 5º do art. 2º da Lei Complementar nº 435/2001 e utilizando os valores referenciais previstos no art. 1º da Ordem de Serviço nº 06, de 30 de abril de 2008 da Coordenadoria das Cidades
Resolve:
Art. 1º Atualizar os preços correspondentes à utilização de espaços em logradouros públicos e/ou uso de áreas públicas no âmbito da Região Administrativa do Riacho Fundo I, para o exercício 2010, nos termos do anexo desta Ordem de Serviço.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ LOPES LIMA
ANEXO DA - ORDEM DE SERVIÇO Nº 100/20009Espaços ocupados em áreas públicas com finalidade comercial ou de serviços por: | Unid | Dia | Mês | Ano |
01- Comércio estabelecido: | | | | |
a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | m² | 0,22 | 6,60 | 79,20 |
b) Sem cobertura | m² | 0,09 | 2,70 | 32,40 |
02- Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m² | 0,01 | 0,30 | 3,60 |
03- Canteiro de obras, parque de diversões, circos, exposição e similares | m² | 0,02 | 0,60 | 7,20 |
04- Área efetivamente utilizada para estabelecimento de ensino (coberta ou não) | m² | 0,02 | 0,60 | 7,20 |
06- Banca em mercado | m² | 0,21 | 6,30 | 75,60 |
07- Placa, painel publicitário e similares (*) | m² | * | * | * |
08- Comércio ou Serviços Ambulantes em veículos, motorizados ou não: | | | | |
a) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares | unid | 0,48 | 14,40 | 172,80 |
b) Caminhões | unid | 2,48 | 74,40 | 892,80 |
09- Avanço de postos de serviços (PAG/PLL) | m² | 0,03 | 0,90 | 10,80 |
10- Abrigo de Taxi | m² | 0,13 | 3,90 | 46,80 |
11- Área efetivamente utilizada com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m² | 0,22 | 6,60 | 79,20 |
12- Outras finalidades | m² | 0,21 | 6,30 | 75,60 |
(*) Observar anexos XI e XII da Lei nº 3.036/2002