Ordem de Serviço nº 100 DE 07/04/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 abr 2011

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 52735559, de 16 de março de 2011,

RESOLVE:

Art. 1.º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido ao Edital de Intimação SUFIS/S n.º 034/2010, de 8 de novembro de 2010, publicado em 17 de novembro de 2010.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

Vitória, 7 de  abril de 2011.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 100, DE 07 DE ABRIL DE 2011

Município

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - CNPJ - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO

Cachoeiro de Itapemirim

082.631.190 – A C P COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – 07.803.642/0001-78 – 04/11/2010 – 51210738

082.534.799 – A J POLONINI MARMORES E GRANITOS – 09.238.146/0001-44 – 14/10/2010 – 51046768

082.183.155 – BL COMERCIAL LTDA – 04.926.816/0001-00 – 21/10/2010 – 51107007

082.507.376 – B&P IND ARTES DE MOLHOS CONSERVAS GELEIAS LTDA – 06.117.411/0001-48 – 14/10/2010 – 51047888

081.642.822 – GIOVANI LOVATE FARDIN – 39.347.992/0001-63 – 19/10/2010 – 51048752

082.439.087 – L C DE FREITAS MARMORES E GRANITOS – 08.489.588/0001-09 – 14/10/2010 – 51047446

Ibatiba

082.545.316 – COMÉRCIO DE BEBIDAS TRAVESSIA LTDA – 09.379.468/0001-03 – 21/10/2010 – 51085631

082.345.961 – R ALVES DO PRADO – 07.623.411/0001-82 – 21/10/2010 – 51085496