Ordem de Serviço nº 100 DE 12/04/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 abr 2012

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 57156409, de 9 de março de 2012,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 082.588.78-3, do contribuinte EDESIO GRANITOS LTDA ME, situado na Est. Marilândia, Córrego Alegria, s/n.º, Km 01, Zona Rural, Marilândia, ES, com data de diligência fiscal em 15 de setembro de 2011, em virtude de não ter atendido à intimação, enviada por meio de Aviso de Recebimento, via correios.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

Vitória, 12 de abril de 2012.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita