Ordem de Serviço nº 101 DE 10/10/2003
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 out 2003
Exclui da Ordem de Serviço n.º101, de 17 de dezembro de 2002, a empresa que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 9 de junho de 1993;
Considerando o disposto no processo n.º 23166363, de 2 de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica excluída do Anexo Único que integra a Ordem de Serviço n.º 101, de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 18 de dezembro de 2002, a empresa LANCHONETE FLOR DE MINAS LTDA., inscrição estadual 081.888.28-7, tendo em vista que as irregularidades apuradas foram sanadas.
Art. 2.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, de de 2003
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita