Ordem de Serviço nº 101 DE 21/05/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 mai 2009
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 75, § 6º, III, “c” e VIII, “b” da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e, ainda, o que consta do processo n.° 44883315, de 27 de abril de 2009,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 080.783.70-8, do contribuinte MIRANDA COMÉRCIO EXPORTADORA & IMPORTADORA DE CAFÉ LTDA, situado na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n. º 675, sala 210, Enseada do Suá, Vitória, ES, em virtude de deixar de entregar, no prazo regulamentar:
I – documento obrigatório relativo à informação econômico-fiscal; e
II - arquivos em meio magnéticos relativos à emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, por transmissão eletrônica de dados.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 21 de maio de 2009.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Subsecretário de Estado da Receita