Ordem de Serviço SUBSER nº 101 DE 02/07/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 jul 2014

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 66794064, de 18 de junho de 2014;

RESOLVE:

Art. 1.º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido ao Edital de Intimação SUFIS-NE n.º 012/2014, de 14 de maio de 2014, publicado em 15 de maio de 2014.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

Vitória, 02 de julho de 2014.

ELINEIDE MARQUES MALINI

Subsecretária de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 101, DE 02 DE JULHO DE 2014

Município

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL - PROCESSO

Edital SUFIS-NE nº 012/2014 - de 14 de maio de 2014, publicado em 15 de maio de 2014.

Linhares

082.900.96-5 – 16.843.710/00001-13 – ENEDINA SOARES TATAGIBA ME – 08/05/2014 – 66347424

082.274.90-8 – 06.097.905/0001-08 – MARCELO ALMEIDA IMPACTO BRINDES ME – 02/05/2014 – 66306566

082.587.74-4 – 10.487.937/00001-97 – PROPAES PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO ESPIRITO SANTO LTDA – 30/04/2014 – 66309794