Ordem de Serviço nº 102 DE 18/08/2004

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 ago 2004

Dispõe sobre a reativação de inscrição estadual no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretária de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002; e

Considerando as informações contidas no processo n.º 27786366, de 22 de junho de 2004;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica reativada a inscrição estadual n.º 081.995.46-6, da empresa E. E BRANDÃO ME MEE, estabelecida na Avenida Nossa Senhora da Penha, n.º 595, loja 35, Bairro Santa Lúcia, Vitória-ES, suspensa pela Ordem de Serviço n.º 13, de 12 de fevereiro de 2004, tendo em vista que o contribuinte sanou as irregularidades que motivaram a suspensão.

Art. 2.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2004.

Vitória, de de 2004.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita