Ordem de Serviço nº 102 DE 21/05/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 mai 2009

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 44849028, de 23 de abril de 2009,

RESOLVE:

Art. 1.º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações por meio do edital de intimação GEFAZ-S n.º 015/2007, de 7 de novembro de 2007, publicado no Diário Oficial em 3 de dezembro de 2007.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

Vitória, 21 de maio de 2009.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 102, DE 21 DE MAIO DE 2009

Município

INSCRIÇÃO      ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - CNPJ - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO DE CAT-53 - AUTO(S) DE INFRAÇÃO – (PROCESSO DO AUTO DE INFRAÇÃO)

Cachoeiro de Itapemirim

081.251.289 – ANTONIO CARLOS CARNEIRO – 31.765.878/0001-41 – 03/09/2007 – 38636565 - 20482671 (42197317) – 20498852       (42795273)

081.973.608 – COMERCIAL DOUGLAS LTDA – 02.838.991/ 0001-01 – 27/09/2007 – 38892146 – 20471264 (41878833) – 20471946 (41886160)

082.374.880 – M DAS N S CARVALHO – 07.260.737/0001-92 – 23/08/2007 – 38543850 – 20482649 (42195624)

081.958.447 – NOVO VIVER LIV PAPEL DISTRIB LTDA – 02.571.945/0001-99 – 23/08/2007 – 38512807 – 20482605 (42194253) – 20555711       (44588216)

082.336.300 – RANICA ARANTES ALVES JOSÉ – 07.433.851/   0001-77 – 28/08/2007 – 38585383 -20481890 (42164982) – 20481912 (42165121) – 20481934 (42165270)

082.336.121 – 482 TRANSPORTADORA LTDA – 07.498.300/0001-91 – 09/10/2007 – 39027899 – 20481021 (42143764) – 20481076       (42144132)

Brejetuba

082.402.388 – PATRICIA DA PENHA VIRGINIO – 08.087.044/ 0001-02 – 15/08/2007 – 38403943 – 20444446 (41270851) – 20444480 (41271300)

Afonso Cláudio

080.936.644 – COMERCIAL GUANDUENSE LTDA – 27.000. 207/0002-01 – 15/08/2007 – 38405768 – 20480878 (42139937) – 20480911 (42140609)

Alegre

082.034.273 – JOSÉ MANOEL FRANCISCO FILHO – 03.682.369/ 0001-10 – 08/10/2007 – 39006506 – 20445194 (41285549) – 20445249 (41286383) – 20445260 (41287010)

081.976.437 – JOSÉ UMBERTO ALVES – 02.843.957/0001-25 – 08/10/2007 – 39001768 – 20445744 (41298535) – 20445766       (41299396)

082.415.650 – PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA – 08.298.777/  0001-96 – 21/09/2007 – 38997177 – 20445095 (41283180) – 20445128 (41283996)

Atílio Vivacqua

081.992.572 – FEDERAL MÁRMORES E GRANITOS LTDA – 03.072.800/0001-06 – 15/10/2007 – 39092046 – 20480504 (42129150) – 20480856       (42139643)

Castelo

081.912.277 – PROLL CONFECÇÕES ESPORTIVAS LTDA – 02.143.448/0001-90 – 22/08/2007 – 38480000 – 20480482 (42127564) – 20480493       (42127700)

Marataízes

082.341.249 – G GOMES – 07.007.306/0001-19 – 01/10/2007 – 38926067 – 20479261 (42080347) – 20479272       (42080886)

Rio Novo do Sul

081.677.529 – MINERAÇÃO COQUEIROS LTDA – 39.663.417/ 0001-27 – 10/10/2007 – 39043495 – 20479239 (42078857) – 20479250 (42079870)

Venda Nova do Imigrante

081.386.184 – DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VENDA NOVA LTDA – 35.994.623/0001-01 – 17/08/2007 – 38428288 – 20479206 (42078016) – 20479228       (42078555)

082.310.050 – SUPERMERCADO MZ LTDA – 07.162.210/0001-25 – 15/08/2007 – 38405911 – 20443841 (41256220) – 20446734       (41318480)