Ordem de Serviço SUBSER nº 102 DE 02/07/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 jul 2014

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta dos processos n.° 66770882, 66770980, 66771064 e 66771196, de 16 de junho de 2014;

RESOLVE:

Art. 1.º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido ao Editais de Intimação SUFIS-S nº 002/2014, de 23 de janeiro de 2014, publicado em 27 de janeiro de 2014 e SUFIS-S nº 004/2014, de 7 de abril de 2014, publicado em 11 de abril de 2014.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

Vitória, 02 de julho de 2014.

ELINEIDE MARQUES MALINI

Subsecretária de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 102, DE 02 DE JULHO DE 2014

Município

INSCRIÇÃO ESTADUAL – RAZÃO SOCIAL – CNPJ – DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO

Edital SUFIS-S nº 002/2014, de 23 de janeiro de 2014, publicado em 27 de janeiro de 2014.

Cachoeiro de Itapemirim

082.936.757 – EMERSON A. SOUZA – MÁRMORES E GRANITOS LTDA ME – 17.667.305/0001-54 – 15/01/2014 – 65133480

082.512.329 – HEROS MODAS E CONFECÇÕES LTDA ME – 09.266.238/0001-38 – 06/01/2014 – 65035755

Iconha

082.784.779 – ELÉTRICA COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO LTDA ME – 13.433.931/0001-25 – 08/01/2014 – 65056337

Edital SUFIS-S nº 004/2014, de 7 de abril de 2014, publicado em 11 de abril de 2014.

Atílio Vivacqua

083.015.078 – CORREIA E PAULO LTDA EPP – 19.806.866/0001-12 – 20/03/2014 – 65839021

082.995.982 – E. PAULO DA PENHA ME – 19.255.860/0001-02 – 20/03/2013 – 65834844

Itapemirim

082.988.463 – J.A.M PACHECO DE OLIVEIRA ME – 19.031.026/0001-25 – 19/03/2014 – 65820002

Vargem Alta

082.964.726 – LEOGRAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA ME – 18.416.351/0001-43 – 21/03/2014 – 65860845