Ordem de Serviço SUBSER nº 102 DE 02/07/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 jul 2014
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta dos processos n.° 66770882, 66770980, 66771064 e 66771196, de 16 de junho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido ao Editais de Intimação SUFIS-S nº 002/2014, de 23 de janeiro de 2014, publicado em 27 de janeiro de 2014 e SUFIS-S nº 004/2014, de 7 de abril de 2014, publicado em 11 de abril de 2014.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 02 de julho de 2014.
ELINEIDE MARQUES MALINI
Subsecretária de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 102, DE 02 DE JULHO DE 2014
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL – RAZÃO SOCIAL – CNPJ – DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO
Edital SUFIS-S nº 002/2014, de 23 de janeiro de 2014, publicado em 27 de janeiro de 2014.
Cachoeiro de Itapemirim
082.936.757 – EMERSON A. SOUZA – MÁRMORES E GRANITOS LTDA ME – 17.667.305/0001-54 – 15/01/2014 – 65133480
082.512.329 – HEROS MODAS E CONFECÇÕES LTDA ME – 09.266.238/0001-38 – 06/01/2014 – 65035755
Iconha
082.784.779 – ELÉTRICA COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO LTDA ME – 13.433.931/0001-25 – 08/01/2014 – 65056337
Edital SUFIS-S nº 004/2014, de 7 de abril de 2014, publicado em 11 de abril de 2014.
Atílio Vivacqua
083.015.078 – CORREIA E PAULO LTDA EPP – 19.806.866/0001-12 – 20/03/2014 – 65839021
082.995.982 – E. PAULO DA PENHA ME – 19.255.860/0001-02 – 20/03/2013 – 65834844
Itapemirim
082.988.463 – J.A.M PACHECO DE OLIVEIRA ME – 19.031.026/0001-25 – 19/03/2014 – 65820002
Vargem Alta
082.964.726 – LEOGRAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA ME – 18.416.351/0001-43 – 21/03/2014 – 65860845