Ordem de Serviço nº 103 DE 27/12/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 dez 2002

Dispõe sobre credenciamento de contribuintes na forma do art. 235, § 5.º, do RICMS/ES.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o do art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

Considerando o disposto do art. 235, § 5.º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 23955937, de 11 de dezembro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1.º  Fica dispensada a adoção dos procedimentos contidos no art. 235, § 5.º, do RICMS/ES ao contribuinte do ICMS relacionado no Anexo Único que integra esta ordem de serviço.

Art. 2.º  O imposto devido pelo contribuinte de que trata o artigo anterior será apurado de acordo com o disposto no art. 236 do  RICMS/ES.

Art. 3.º  Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 1º de novembro de 2002.

Vitória,        de                   de 2002.

JAIR GOMES DA SILVA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º        , DE        DE                   DE 2002.

CONTRIBUINTE CREDENCIADO  NA FORMA  DO ART.  235, § 5.º, DO RICMS/ES

NOME DA EMPRESA

 INSCRIÇÃO ESTADUAL

Nº PROCESSO

COMDIP Comercial Distribuidora de Peças Ltda.

082.184.38-0

23881364

ORDEM DE SERVIÇO N.º          , DE      DE                       DE  2002.

Dispõe sobre credenciamento de contribuintes na forma  do art. 235, § 5.º, do RICMS/ES.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso  das atribuições que lhe confere  o do art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

Considerando o disposto do art. 235, § 5.º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 23955937, de 11 de dezembro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1.º  Fica dispensada a adoção dos procedimentos contidos no art. 235, § 5.º, do RICMS/ES ao contribuinte do ICMS relacionado no Anexo Único que integra esta ordem de serviço.

Art. 2.º  O imposto devido pelo contribuinte de que trata o artigo anterior será apurado de acordo com o disposto no art. 236 do  RICMS/ES.

Art. 3.º  Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 1º de novembro de 2002.

Vitória,        de                   de 2002.

JAIR GOMES DA SILVA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º           , DE                     DE                            DE 2002.

CONTRIBUINTE CREDENCIADO  NA FORMA  DO ART.  235, § 5.º, DO RICMS/ES

NOME DA EMPRESA

 INSCRIÇÃO ESTADUAL

PROCESSO

COMDIP Comercial Distribuidora de Peças Ltda.

082.184.38-0

23881364