Ordem de Serviço nº 104 DE 30/12/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 jan 2003
Suspende inscrições estaduais do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em auto de infração.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 9 de junho de 1993;
Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 23819090, de 21 de novembro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital GEREF-CI, n.º 005/01, de 10 de agosto de 2001, publicado no Diário Oficial em 13 de agosto de 2001, expirado em 23 de agosto de 2001.
Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido de reativação de inscrição estadual, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES.
Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, de de 2002
JAIR GOMES DA SILVA
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º , DE DE DE 2002.
INSCRIÇÃO ESTADUAL – CNPJ – RAZÃO SOCIAL – AUTO(S) DE INFRAÇÃO – PROCESSO(S) – SUSPENSA A PARTIR DE
Edital GEREF/CI n.º 005/01, de 10 de agosto de 2001, publicado no Diário Oficial em 13 de agosto de 2001, expirado em 23 de agosto de 2001.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
081.978.952 – 02.895.635/0001-20 – AGROPECUÁRIA BOM PASTOR LTDA – 438392-9 (22109986) – 438395-1 (22109935) – 10/07/01
081.897.278 – 01.631.664/0001-11 – EVERALDO PESSE – 438762-5 (22402535) – 438763-6 (22402560) – 438765-8 (22393854) – 12/07/01
081.957.726 – 02.549.361/0001-17 – MARC’S TRANSPORTES LTDA – 438388-5 (22116877) – 438397-3 (22109390) – 02/07/01
081.946.821 – 02.396.868/0001-88 – S G REVESTIMENTOS LTDA – 438842-8 (22511148) – 438843-9 (22511164) – 438844-0 (22511245) – 17/07/01
080.042.686 – 27.179.571/0001-91 – SARDENBERG ARMAZÉNS E SUPERMERCADOS LTDA – 440405-9 (22196099) – 440406-0 (22195610) – 18/06/01
ALEGRE
081.745.222 – 00.615.613/0001-33 – J P CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA 371417-2 (21614814) – 371419-4 (21615110) – 04/05/01
081.987.544 – 03.041.806/0001-16 – POLASTRELI & POLASTRELI LTDA – 371416-1 (21614911) – 371418-3 (21615195) – 09/07/01
GUAÇUÍ
081.986.483 – 02.473.621/0001-18 – ARTGUAÇUÍ MÁRMORES E GRANITOS LTDA – 19446647 (22992529) – 19447440 (23025620) – 05/07/01
081.802.633 – 01.099.428/0001-04 – MARCUS AUGUSTO MENEZES LOHMANN 19447450 (23026049) – 19446636 (22991336) – 05/07/01
081.783.108 – 00.955.118/0001-73 – MARLENE LINO DE OLIVEIRA – 19447483 (23026553) – 19447450 (23026049) – 05/07/01
IBATIBA
081.081.987 – 30.541.288/0001-72 – M F A TEIXEIRA – 443270-3 (23789905) – 443271-4 (23789255) – 12/07/01
MARATAÍZES
082.006.989 – 00.436.202/0001-80 – SERRA’S GRAN IND E COMÉRCIO LTDA – 19447538 ( 23026928) – 19446670 (22993738) – 11/07/01