Ordem de Serviço nº 105 DE 30/12/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 jan 2003

Suspende inscrição estadual do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere  o  art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

 Considerando o disposto no art. 53 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,  e, ainda, o que consta do processo n.o  23159162, de 1.º de agosto de 2002;

RESOLVE:

Art. 1.º  Fica suspensa a inscrição estadual n.º 082.159.69-6, da empresa M. F. DA SILVA FABRICAÇÃO DE MÓVEIS ME situada na Rodovia Cel. Leôncio Vieira Rezende - s/n - Cristal - Iúna - ES, em virtude de não ter apresentado a documentação solicitada pelo Fisco.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único.  O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3.º  A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único.  A reativação de  inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido de reativação de inscrição estadual, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES.

Art. 4.º  Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória,       de                   de 2002.

JAIR GOMES DA SILVA

Subsecretário de Estado da Receita