Ordem de Serviço nº 106 DE 15/10/2003

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 out 2003

Suspende inscrições estaduais do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em autos de infração.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 9 de junho de 1993;

Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 25957392, de 30 de setembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital GEREF-L nº 004/2003, de 25 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial em 8 de julho de 2003 e expirado o prazo em 28 de julho de 2003.

Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES.

Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência.

Vitória, de de 2003.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº , DE DE 2003.

INSCRIÇÃO ESTADUAL – CNPJ – RAZÃO SOCIAL – AUTO(S) DE INFRAÇÃO – PROCESSO(S) – SUSPENSA A PARTIR DE:

I – Edital GEREF– L nº 004/2003, de 25 de junho de 2003, publicado em 8 de julho de 2003, expirado em 28 de julho de 2003:

CONCEIÇÃO DA BARRA

082.136.55-6 – 04.850.930/0001-95 – Valdeci dos Santos ME MEE – 24860093 – AI 1.965.604-3 – (25787799)

- AI 1.965.605-4 – (25788132) – 25/04/2003

082.152.54-3 – 05.031.747/0001-20 – Eletroserv Indústria Com e Serviços Ltda. – 24944351 – AI 1.965.613-1 (25793004) – AI 1.965.728-6 – (25801651) – 13/05/2003

LINHARES

080.824.94-3 – 30.735.583/0001-60 – Refrigeração Linhebastos Ind. Com. Ltda. ME – 24908037 – AI 1.965.610-9 (25792156) – AI 1.965.722-0 – (25800310) – 12/05/2003

081.738.83-8 – 00.633.890/0001-79 – Restaurante Louco Sabor Ltda. ME MEE – 24908142 – AI 1.965.611-0 (25792318) – AI 1.965.724-2 – (25801015) – 12/05/2003

081.763.95-6 – 00.790.468/0001-27 – Ellen L. B. Pessoa ME MEE – 25257277 – AI 1.965.622-0 – (25794272) – AI 1.965.766-0 – (25802445) – 04/06/2003

081.779.57-7 – 00.907.938/0001-90 – KBA Premoldados Ltda. ME – 24926370 – AI 1.965.612-0 – (25792393) – AI 1.965.727-5 – (25801538) – 12/05/2003

081.850.97-2 – 01.565.524/0001-92 – Divilar Indústria de Móveis Ltda. – 25257323 – AI 1.965.623-0 –(25794388) – AI 1.965.768-2 – (25802526) – 24/06/2003

082.124.36-1 – 04.756.975/0001-03 – Arildo Xavier ME MEE – 25257161 – AI 1.965.619-7 – (25794078) – AI 1.965.764-9 – (25802429) – 24/06/2003

082.136.79-3 – 00.294.434.0002-22 – João Batista Favalessa ME – 25257498 – AI 1.965.624-1 – (25794566) – AI 1.965.773-7 – (2580269-0) – 24/06/2003

082.152.69-1 – 05.021.398/0001-66 – Kibeteria Hachids Ltda. ME MEE – 25257986 – AI 1.965.625-2 (25794817) – AI 1.965.778-1 – (25802836) – 24/06/2003

SÃO MATEUS

082.073.32-5 – 04.072.791/0001-16 – Souza Azevedo Comercial Ltda ME – 24760323 – AI 1.965.586-7 (25783262) – AI 1.965.587-8 – (25783688) – 14/04/2003

082.083.38-0 – 03.547.857/0002-03 – Restaurante Xanadu Ltda. ME – 25158538 – AI 1.965.615-3 – (25793454) – AI 1.965.733-0 – ( 25801910)-06/06/2003

082.095.48-5 – 04.480.917/0001-91 – Tereza Cristina V. Q. Com. Dist. Peças ME MEE – 25188810 – AI 1.965.616-4 – (25793675) – AI 1.965.734-1– (25801945) – 11/06/2003

82.120.75-7 – 04.672.442/0001-35 – Lusinete da Silva Pereira Oliviera ME MEE – 25114590 – AI 1.965.614-2 (25793250) – AI 1.965.732-0 (25801830) – 30/05/2003