Ordem de Serviço nº 109 DE 24/10/2003

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 out 2003

Estabelece pauta de valores mínimos para operações com produtos agropecuários e outros.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 9 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica estabelecida, na forma do art. 18 da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, a pauta de valores mínimos em todas as regiões do Estado, cujos valores servirão de base de cálculo para cobrança do ICMS incidente nas operações com produtos agropecuários e outros, sempre que o valor constante da nota fiscal ou valor declarado for inferior aos constantes do Anexo Único que integra esta ordem de serviço.

Art. 2.º A cotação de novilhos e novilhas, quando destinados ao abate, será a mesma adotada para bois e vacas, conforme o sexo.

Art. 3.º Para efeito de classificação, os mármores e granitos foram agrupados com base na pigmentação predominante.

Art. 4.º Quando da aplicação de descontos e acréscimos sobre mármores e granitos, deverá ser observado:

I - para blocos com defeitos aparentes, até trinta por cento de desconto por metro cúbico;

II - para chapas em bruto com menos de um centímetro e seis décimos, vinte por cento de desconto por metro quadrado;

III - para chapas em bruto com defeitos aparentes, no máximo trinta por cento de desconto por metro quadrado;

IV - para blocos em matrucos, no máximo quarenta por cento de desconto por metro cúbico (formato irregular);

V - para chapas de três centímetros em bruto, vinte por cento de acréscimo por metro quadrado.

Parágrafo único. Os preços das chapas polidas compõem-se do valor da chapa por metro quadrado, acrescido do custo do polimento por metro quadrado.

Art. 5.º Nas saídas de madeiras serradas (tábuas, barrotes, pranchas e pranchões), a base de cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao valor estabelecido na pauta para o mesmo tipo de madeira em toros, acrescido em trinta por cento.

Art. 6.º Dos valores estabelecidos neste ato, já estão expurgados os referentes ao ICMS sobre o frete, seguro, bonificações e descontos.

Art. 7.º Esta ordem de serviço entra em vigor cinco dias após sua publicação.

Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço n.º 057, de 2 de julho 2003.

Vitória, de de 2003.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DO ORDEM DE SERVIÇO N.º , DE DE ________________DE 2003.

PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS

CAPÍTULO I -ANIMAIS E PRODUTOS DERIVADOS

SEÇÃO I – BOVINOS/BUFALINOS

ITEM I – ANIMAIS VIVOS

PRODUTOS

UNID.

COD.

R$

Touro c/pedigree (reprodutor)

cb.

1201

2.500,00

Boi inteiro para abate

cb.

1202

780,00

Boi castrado

cb.

1203

800,00

Vacas para abate

cb.

1204

544,00

Novilhos de 12 a 24 meses

cb.

1205

474,00

Novilhos de 24 a 36 meses

cb.

1206

592,00

Novilhas de 12 a 24 meses

cb.

1207

408,00

Novilhas mais de 24 meses

cb.

1208

480,00

Bezerros 6 a 12 meses

cb.

1210

295,00

Bezerras menos de 6 meses

cb.

1211

149,00

Bezerras de 6 a 12 meses

cb.

1212

184,00

Bezerros menos de 6 meses

cb.

1209

147,00

Boi magro para engorda

cb.

1213

505,00

Vaca leiteira comum

cb.

1214

778,00

Vaca leiteira de raça

cb.

1215

1.280,00

Vaca para cria e recria

cb.

1216

480,00

Búfalo para abate

cb.

1923

780,00

Búfalo outros

cb.

1929

580,00

ITEM II - PRODUTOS DERIVADOS DO ABATE

Baço (passarinha)

kg.

2215

0,60

Bílis concentrada (pastosa)

kg.

2221

10,00

Cálculo biliar

gr.

2218

16,00

Miolo

kg.

2216

0,50

Testículo

kg.

2217

0,60

Fígado

kg.

2233

3,40

Língua

kg.

2234

1,90

Bucho

kg.

2231

1,70

Coração

kg.

2232

1,70

Rabo

kg.

2236

4,20

Pulmão (bofe)

kg.

2235

0,35

Mocotó

kg.

2237

1,60

Rim

kg.

2238

0,70

Carne de sol

kg.

2250

7,00

Charque coxão duro

kg.

2253

7,29

Charque dianteiro

kg.

2251

5,80

Charque ponta-de-agulha

kg.

2252

5,37

Traseiro

kg.

2213

3,80

Dianteiro

kg.

2211

2,70

Ponta-de-agulha

kg.

2212

2,60

Meia carcaça

kg.

2214

3,29

Boi casado ou fechado

kg.

2210

3,29

Couro salgado/salmourado

kg.

2261

2,60

Couro verde

kg.

2265

1,60

Couro seco

kg.

2266

0,70

Sebo em rama

kg.

2290

0,70

Sebo industrial

kg.

2291

0,85

Resíduo bovino

kg.

2292

0,08

Farinha de osso

kg.

2293

0,40

SEÇÃO II - SUINOS

ITEM I – ANIMAIS VIVOS

Reprodutor

cb.

1710

460,00

Para abate

cb. 04 ar.

1703

207,00

Leitão

cb.

1706

19,00

Matriz servida ou c/cria ao pé

cb.

1702

470,00

ITEM II – CARNE SUÍNA NÃO RETALHADA

Carcaça c/banha

kg.

2601

6,49

Carcaça s/banha

kg.

2602

7,26

Carret

kg.

2603

5,83

Coração

Kg.

2617

2,90

Costela salgada

kg.

2116

7,26

Costela congelada

kg.

2604

7,20

Fígado

Kg.

2618

1,98

Língua

Kg.

2619

3,12

Lombo

Kg.

2620

8,53

Miúdos

kg.

2615

1,30

Pernil c/osso

kg.

2610

5,62

Pernil s/osso

kg.

2611

6,82

Paleta ou pá salgada

kg.

2606

5,94

Papada salgada

kg.

2607

1,70

Papada congelada

kg.

2612

1,70

Retalho magro

Kg.

2621

4,70

Toucinho salgado

kg.

2608

3,25

Toucinho resfriado

kg.

2613

3,14

SEÇÃO III - EQUINOS

ÍTEM I - ANIMAIS VIVOS

Eqüino para abate

cb.

1404

60,00

Asinino para abate

cb.

1913

60,00

SEÇÃO IV - AVES/PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

ITEM I - ANIMAIS VIVOS

Frango comum p/ abate(caipira)

kg.

1101

3,80

Frango de granja para abate

kg.

1102

1,00

Pinto de um dia para corte

kg.

1120

0,62

Galinha de descarte branca

kg.

1108

0,50

Galinha de descarte vermelha

kg.

1109

0,75

Galinha comum p/ abate(caipira)

kg.

1106

3,80

Peru para abate

kg.

1115

3,80

Avestruz adulto

cb.

1122

5.000,00

Avestruz de 04 a 24 meses

cb.

1123

2.500,00

Avestruz de zero a 120 dias

cb.

1124

1.000,00

Outras

kg.

1105

3,80

ITEM II - DEMAIS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

Leite e Derivados

Leite fresco

l.

2270

0,48

Manteiga

kg.

2271

4,50

Queijo

kg.

2272

4,00

Requeijão

kg.

2273

4,50

Ovos

De codorna

Cx.50 dz.

2112

24,00

De galinha de granja branco

Cx.30 dz.

2110

31,00

De galinha de granja vermelho

Cx.30 dz.

2113

35,00

De galinha comum (caipira)

Cx.30 dz.

2111

50,00

Mel natural

l.

2910

8,00

CAPÍTULO II - VEGETAIS

SEÇÃO I – LEGUMES/HORTALIÇAS/CONDIMENTOS

ITEM I - LEGUMES/HORTALIÇAS

Abóbora madura

kg.

3401

0,32

Abobrinha verde

kg.

3419

0,21

Agrião

maço

3432

0,17

Alface

unid.

3439

0,11

Moranga

kg.

3415

0,32

Batata

Sc. 50 kg.

3404

23,00

Batata baroa

kg.

3420

0,35

Batata doce

kg.

3414

0,35

Berinjela

kg.

3421

0,35

Beterraba

kg.

3405

0,15

Brócolos

maço

3433

0,17

Cará

kg.

3417

0,33

Cebola

Sc.20 kg.

3406

10,50

Cebolinha

maço

3429

0,23

Cenoura

kg.

3407

0,19

Chuchu

kg.

3408

0,10

Coentro

maço

3434

0,23

Cogumelo

Kg.

3415

8,00

Couve comum

maço

3409

0,21

Couve chinesa

kg

3427

0,10

Couve flor

kg

3410

0,58

Espinafre

maço

3437

0,21

Inhame

kg.

3418

0,63

Jiló

kg.

3422

0,33

Maxixe

Kg.

3416

0,38

Nabo

kg.

3438

0,50

Palmito

unid.

3426

4,00

Pepino

kg.

3423

0,19

Pimentão

kg.

3424

0,31

Quiabo

kg.

3411

0,64

Rabanete

Kg.

3440

0,10

Repolho

kg

3412

0,10

Salsa

maço

3435

0,21

Tomate

kg.

3413

0,21

Vagem

kg.

3425

0,25

ITEM II - CONDIMENTOS

Alho comercial

kg.

3402

2,52

Alho industrial

kg.

3403

0,63

Colorau

kg.

3902

2,50

Gengibre

kg.

3752

0,22

Pimenta-do-reino seca

kg.

3750

2,10

Urucum em caroço

kg.

3901

1,56

Pimenta malagueta

kg.

3754

1,80

Pimenta rosa (aroeira)

kg.

3753

0,80

Outros

kg.

3999

3,65

SEÇÃO II - FRUTAS

Abacate

kg.

3510

0,33

Abacaxi

Um.

3511

0,10

Banana-da-terra

kg.

3513

0,18

Banana-d'agua ou nanicão

kg.

3512

0,20

Banana-maçã

kg.

3514

0,90

Banana-prata

kg.

3515

0,23

Coco seco

kg.

3518

0,38

Coco verde

unid.

3519

0,24

Goiaba

kg.

3529

0,35

Laranja

Cx.25/26kg

3520

7,00

Limão

kg.

3521

0,52

Mamao

kg.

3522

0,21

Manga

kg.

3523

0,20

Maracujá comercial

kg.

3532

0,77

Maracujá industrial

kg

3533

0,38

Melancia

kg.

3524

0,30

Melão

kg.

3525

0,67

Mexerica comum

kg.

3530

0,33

Morango

kg.

3528

1,22

Tangerina (poncam/mukot)

kg.

3531

0,75

SEÇÃO III - CEREAIS/ OUTROS

ITEM I - CEREAIS

Amendoim descascado

Sc. 10 kg.

3473

18,00

Amendoim em casca

Sc. 10 kg.

3472

12,00

Arroz em casca

Sc. 50 kg.

3451

31,00

Arroz beneficiado

Sc. 30 kg.

3452

50,00

Cacau em amêndoas

Sc. 60 kg.

3101

160,00

Feijão preto

Sc. 60 kg.

3454

78,00

Feijão-de-cor

Sc. 60 kg.

3453

86,00

Feijão carioquinha

Sc. 60 kg.

3499

66,00

Milho comum (seco)

Sc. 60 kg.

3455

23,00

Milho verde

cento

3456

7,00

Fubá

kg.

4711

0,58

ITEM II - OUTROS PRODUTOS

Borracha Natural

Látex do campo (forma líquida)

kg.

3351

1,00

Cernambi virgem prensado/granel

kg.

3352

1,40

Cernambi rama

kg.

3353

0,80

Outros

kg.

3394

2,14

Borracha Beneficiada

Látex natural centrifugado

kg.

3354

2,80

Granulado escuro brasileiro

kg.

3355

3,20

Cana-de-açúcar

Remessa interna no campo

t.

3311

32,50

P/consumo em caldo e similares

dz.

3313

6,40

Outras

t.

3349

32,50

Mandioca

Raiz para industrialização

t.

3710

240,00

Raiz p/ consumo doméstico(aipim)

kg.

3712

0,30

Farinha-de-mandioca

Sc. 50 kg.

4610

36,00

Raspa-de-mandioca

t.

3711

9,50

CAPÍTULO III - PESCADOS

SEÇÃO I - PEIXES

Acará

kg

1551

0,60

Alevinos (todos)

mil.

1560

60,00

Arraia

kg.

1501

0,50

Atum

kg.

1502

2,50

Badejo

kg.

1503

5,00

Bagre de água doce

kg.

1549

0,60

Bagre de água salgada

kg

1552

0,60

Baiacu

kg.

1504

0,80

Batata

kg.

1505

1,50

Beju-birá

kg.

1506

1,00

Bonito

kg.

1540

0,50

Cação

kg.

1507

3,00

Carapeba

kg.

1508

1,00

Carpa

kg.

1544

1,00

Cherne

kg.

1509

4,00

Chicharro

kg.

1510

0,90

Cioba

kg.

1511

1,20

Corvina

kg.

1512

1,20

Curimba

kg.

1562

1,20

Dentão

kg.

1513

1,50

Dorminhoco

kg.

1553

1,50

Dourado

kg.

1514

2,00

Enchova

kg.

1515

3,00

Espada

kg.

1516

0,50

Garoupa

kg.

1517

3,00

Guaibira

kg.

1518

0,50

Lambari (piaba)

kg.

1550

0,50

Manjuba

kg.

1541

0,50

Mero

kg.

1554

1,50

Mistura

kg.

1522

0,50

Namorado

kg.

1523

3,00

Olho-de-boi

kg.

1524

3,00

Olho-de-cão

kg.

1542

1,00

Pacu

kg.

1546

1,20

Papa-terra

kg.

1525

5,00

Pargo

kg.

1526

1,00

Peixe-galo

kg.

1527

0,80

Peroá

kg.

1528

1,00

Pescada

kg.

1529

3,50

Pescadinha

kg.

1530

1,20

Paru

kg.

1531

2,00

Piau

kg.

1563

1,00

Pintado

kg.

1564

5,00

Piragica

kg.

1532

6,00

Realito

kg.

1533

1,00

Robalo

kg.

1534

5,00

Roncador

kg.

1535

1,00

Sarda

kg.

1536

2,00

Tambacu

kg.

1665

1,20

Tambaqui

kg.

1545

1,00

Tainha

kg.

1537

0,80

Tilápia

kg.

1543

0,80

Traira

kg.

1547

0,80

Truta

kg.

1548

4,00

Vermelho

kg.

1538

3,00

Xaréu

kg.

1539

0,80

Outros peixes

kg.

1569

2,00

SEÇÃO II - CRUSTÁCEOS/MOLUSCOS

ITEM I - CRUSTÁCEOS

Camarão rosa

kg.

1570

10,00

Camarão branco

kg.

1571

8,00

Camarão 7 barbas c/casca

kg.

1572

1,00

Camarão 7 barbas s/casca

kg.

1593

2,00

Camarão vg

kg.

1580

10,00

Camarão vm

kg.

1581

4,00

Camarão-da-malásia

kg.

1582

4,00

Pitu

kg.

1573

4,00

Lagosta c/cabeça

kg.

1575

8,00

Lagosta s/cabeça

kg.

1574

20,00

Caranguejo

dz.

1576

1,50

Caranguejo desfiado

kg.

1577

3,00

Siri

dz.

1578

1,50

Siri desfiado

kg.

1579

3,00

Outros

kg.

1589

5,50

ITEM II - MOLUSCOS

Lula

kg.

1590

2,00

Polvo

kg.

1592

5,00

Mexilhão limpo

kg.

1591

7,00

Ostra

kg.

1594

5,00

Outros

kg.

1599

5,00

CAPÍTULO IV - CERÂMICOS/MÁRMORES/GRANITOS

SEÇÃO I - CERÂMICOS

ITEM I - BLOCOS PARA ALVENARIA

08x18x18cm

mil

5111

80,00

10x20x20 cm

mil

5112

120,00

09x19x19 cm

mil

5113

100,00

08x18x29cm

mil

5121

120,00

09X19X39cm

mil

5120

200,00

09x19x29 cm

mil

5124

150,00

10x20x29 cm

mil

5123

190,00

Demais medidas

mil

5130

200,00

ITEM II - BLOCOS PARA LAGE

08x20x25 cm

mil

5131

120,00

08x25x25 cm

mil

5133

150,00

Demais medidas

mil

5132

200,00

ITEM III – TELHAS CERÂMICAS DE CAPA E CANAL

Francesa

mil

5153

150,00

Colonial

mil

5151

125,00

Plana

mil

5154

125,00

Duplan

mil

5155

150,00

Demais medidas

mil

5199

200,00

Capote Cerâmico Vermelho

Modelo cumeeira

mil

5152

250,00

Outros

mil

5170

500,00

ITEM IV - DEMAIS PRODUTOS

Barro cerâmico (terra)

m3

5503

5,00

Areia para construção

m3

5502

8,00

SEÇÃO II - MÁRMORES

ITEM I - BLOCOS

Acinzentados

m3

5410

104,50

Azulados

m3

5411

231,00

Bege

m3

5412

140,25

Branco comum

m3

5413

82,50

Branco especial

m3

5414

137,50

Caramelos

m3

5415

126,50

Chocolates

m3

5416

110,00

Esverdeados

m3

5417

134,20

Pretos

m3

5418

162,80

Rosados

m3

5419

156,20

Outros blocos

m3

5420

102,85

Aproveitamento/ladrilhos *

m2

5484

5,50

ITEM II - CHAPAS 002 CM

Acinzentados

m2

5421

12,10

Azulados

m2

5455

79,20

Bege

m2

5423

20,90

Branco comum

m2

5424

9,90

Branco especial

m2

5425

16,50

Caramelos

m2

5426

16,50

Chocolates

m2

5427

12,65

Esverdeados

m2

5428

22,00

Pretos

m2

5429

24,75

Rosados

m2

5430

19,25

Outras chapas

m2

5431

11,00

ITEM III – RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS **

Acinzentados

m2

5432

12,65

Azulados

m2

5433

82,50

Bege

m2

5434

22,00

Branco comum

m2

5435

4,95

Branco especial

m2

5436

10,45

Caramelos

m2

5437

10,45

Chocolates

m2

5438

10,45

Esverdeados

m2

5439

20,90

Pretos

m2

5440

25,30

Rosados

m2

5441

17,60

Outros

m2

5442

11,55

ITEM IV - PIAS

Acinzentados

m2

5443

25,30

Azulados

m2

5444

114,40

Bege

m2

5445

35,20

Branco comum

m2

5446

20,90

Branco especial

m2

5447

30,25

Caramelos

m2

5448

29,70

Chocolates

m2

5449

28,05

Esverdeados

m2

5450

34,10

Pretos

m2

5451

40,70

Rosados

m2

5452

30,80

Outras pias

m2

5453

26,95

ITEM V - PISOS SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS

Acinzentados

m2

5454

12,65

Azulados

m2

5455

88,00

Bege

m2

5456

27,50

Branco comum

m2

5457

14,85

Branco especial

m2

5458

22,00

Caramelos

m2

5459

22,00

Chocolates

m2

5460

19,25

Esverdeados

m2

5461

27,50

Pretos

m2

5462

31,90

Rosados

m2

5463

22,00

Outros

m2

5464

19,25

ITEM VI – ACABAM/CORTE/POLIM/SERRAGEM***

Acabamento

m2

5465

3,57

Corte

m2

5466

3,57

Polimento

m2

5467

3,57

Serragem

m2

5468

3,30

* O código 5484=Aproveitamento-ladrilhos, trata-se de peças com menos de 0,10 m2

** Produtos recortados/talhas/blocos, trata-se de material acabado, inclusive polido, com espessura variando de 0,5 a 1,9 cm.

*** Os códigos 5465, 5466, 5467 e 5468, referem-se apenas ao serviço de serragem, corte, polimento e acabamento do mármore.

SEÇÃO III - GRANITOS

ITEM I - BLOCOS

Ocre

m3

5301

99,00

Acinzentados

m3

5310

99,00

Amarelados

m3

5311

132,00

Avermelhados

m3

5312

159,50

Azulados

m3

5313

335,50

Bege

m3

5314

138,05

Brancos

m3

5315

154,00

Esverdeados

m3

5316

159,50

Pretos

m3

5317

181,50

Rosados

m3

5318

143,00

Violetas

m3

5319

159,50

Outros blocos

m3

5320

104,50

Paralelepípedos

mil

5380

117,70

Casqueiro ou costaneira

m3

5386

0,50

Aproveitamento/ladrilhos*

m2

5385

11,00

ITEM II - CHAPAS 002 CM

Ocre

m2

5302

15,95

Acinzentados

m2

5321

15,95

Amarelados

m2

5322

20,35

Avermelhados

m2

5323

24,75

Azulados

m2

5324

95,70

Bege

m2

5325

22,00

Brancos

m2

5326

24,75

Esverdeados

m2

5327

20,90

Pretos

m2

5328

24,75

Rosados

m2

5329

22,00

Violetas

m2

5330

24,75

Outras placas

m2

5331

20,90

ITEM III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS**

Ocre

m2

5303

24,20

Acinzentados

m2

5332

24,20

Amarelos

m2

5333

26,40

Avermelhados

m2

5334

30,80

Azulados

m2

5335

103,40

Bege

m2

5336

30,80

Brancos

m2

5337

33,00

Esverdeados

m2

5338

34,10

Pretos

m2

5339

33,00

Rosados

m2

5340

26,95

Violetas

m2

5341

30,80

Outros

m2

5342

30,80

ITEM IV - PIAS

Ocre

m2

5304

33,00

Acinzentados

m2

5343

33,00

Amarelo

m2

5344

48,40

Avermelhados

m2

5345

38,50

Azulados

m2

5346

125,40

Bege

m2

5347

40,15

Brancos

m2

5348

45,10

Esverdeados

m2

5349

40,15

Pretos

m2

5350

44,00

Rosados

m2

5351

35,20

Violetas

m2

5352

39,60

Outras pias

m2

5353

41,80

ITEM V -PISOS/SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS

Ocre

m2

5305

24,20

Acizentados

m2

5354

24,20

Amarelos

m2

5355

26,40

Avermelhados

m2

5356

30,80

Azulados

m2

5357

103,40

Bege

m2

5358

30,80

Brancos

m2

5359

33,00

Esverdeados

m2

5360

34,65

Pretos

m2

5361

33,00

Rosados

m2

5362

26,95

Violetas

m2

5363

30,80

Outros

m2

5364

30,80

ITEM VI-ACABAM/CORTE/POLIM/SERRAGEM***

Acabamento

m2

5381

4,51

Corte

m2

5382

4,51

Polimento

m2

5383

4,51

Serragem

m2

5384

8,80

* O código 5385=Aproveitamento-ladrilhos, trata-se de peças com menos do 0,10 m2.

** Produtos recortados/talhas/blocos, trata-se de material acabado, inclusive polido, com espessura variando entre 0,5 e 1,9 cm.

*** Os códigos 5381, 5382, 5383 e 5384 refere-se apenas ao valor do serviço de acabamento, corte, polimento e serragem do granito.

CAPÍTULO V - MADEIRAS/DERIVADOS

SEÇÃO I - MADEIRAS

Angelim amargoso

m3

3601

51,00

Angelim pedra

m3

3602

83,00

Angico ou faveco

m3

3603

38,00

Agrião

m3

3604

45,00

Arariba ou putumuju

m3

3605

44,00

Barriga-d'água

m3

3606

51,00

Bicuíba

m3

3607

46,00

Boleira

m3

3608

30,00

Braúna

m3

3609

66,00

Bomba-d'água

m3

3610

38,00

Bico-de-pato

m3

3611

36,00

Canela

m3

3612

56,00

Cedro

m3

3613

81,00

Cerejeira

m3

3614

135,00

Cupaí

m3

3615

40,00

Currupichá

m3

3616

43,00

Eucalipto

m3

3617

23,00

Toretes de eucalipto

m3

3660

16,00

Farinha seca

m3

3618

34,00

Folha de bolo ou arruda

m3

3619

66,00

Garapa

m3

3620

54,00

Gibatão

m3

3621

42,00

Gonçalo alves ou mineira

m3

3622

54,00

Guaribu

m3

3623

51,00

Imbuíba

m3

3624

24,00

Imbirema

m3

3625

31,00

Ipê ou pau-d'arco

m3

3626

78,00

Jacarandá de 1a. qualidade

m3

3627

4.300,00

Jacarandá de 2a qualidade

m3

3628

2.200,00

Jacarandá de 3a qualidade

m3

3629

750,00

Jataí ou jitaí

m3

3630

33,00

Jatobá

m3

3631

54,00

Jequitibá branco

m3

3632

42,00

Jequitibá rosa

m3

3633

80,00

Jurema branca

m3

3634

56,00

Jurema vermelha

m3

3635

59,00

Louro exportação

m3

3637

114,00

Louro comum

m3

3636

77,00

Macanaíba de 1a qualidade

m3

3638

215,00

Macanaíba de 2a qualidade

m3

3639

105,00

Massaranduba

m3

3640

58,00

Massutaíba

m3

3641

60,00

Madeira lei n/especificada

m3

3642

43,00

Orelha-de-onça

m3

3643

47,00

Oiticica

m3

3644

45,00

Paraju

m3

3645

72,00

Pinho-do-norte

m3

3646

34,00

Pau-de-óleo

m3

3647

39,00

Pau-ferro

m3

3648

62,00

Pequi-amarelo

m3

3649

55,00

Peroba-do-campo

m3

3650

250,00

Peroba-osso

m3

3651

154,50

Pau-sangue

m3

3652

31,00

Roxinho

m3

3653

55,00

Sebastião-arruda

m3

3655

31,00

Sapucaia

m3

3654

47,00

Sucupira-amarela

m3

3656

135,00

Tagibibuia

m3

3657

34,00

Violeta

m3

3659

101,00

Vinhático

m3

3658

78,00

Pinus em toros

m3

3662

18,00

Pinus em toretes

m3

3661

14,00

Outras

m3

3699

70,00

SEÇÃO II - DERIVADOS

Carvão vegetal

m3

4510

22,00

Dormente de bitola estreita

unid.

4511

20,00

Dormente de bitola larga

unid.

4512

24,00

Estacas de braúna para cerca

dz.

4513

61,00

Est. para cerca sapucaia e itap.

dz.

4514

50,00

Lenha eucalipto

m3

4516

10,00

Lenha pinus

m3

4515

10,00

Mourão lavrado para cerca

unid.

4517

9,00

Postes de madeira

unid.

4518

45,00

Lenha nativa

m2

4519

18,00

Estaca para cerca eucalipto

dz.

4520

45,00

Varas para escoramento eucal.

dz.

4521

14,00

Resíduo de eucalipto/galhos

m3

4522

6,00

CAPÍTULO VI – SUCATAS E OUTROS RESÍDUOS

SEÇÃO ÚNICA

ITEM I - SUCATAS

Aparas de papel

kg.

9101

0,06

Resíduo de borracha

Kg.

6131

0,06

Sucata de cobre

kg.

6115

2,00

Sucata de correia (transp) borracha

Kg.

6132

2,00

Sucata de terra de bateria

kg.

6121

0,90

Sucata de radiador

kg.

6120

2,00

Sucata de bateria preta

kg.

6112

0,38

Sucata de bateria plástica

kg.

6102

0,38

Sucata de limalha e bronze

kg.

6118

1,00

Sucata de bronze

kg.

6113

1,30

Sucata de metal

kg.

6119

1,00

Sucata de alumínio duro

kg.

6110

1,00

Sucata de alumínio mole

kg.

6111

1,10

Sucata de plástico ou de tecido

kg.

9101

0,13

Sucata de ferro

kg.

6116

0,17

Sucata de pneus

kg.

9103

0,17

Sucata de papel usado

kg.

9107

0,06

Sucata de trilho

kg.

6122

0,50

Sucata de zinco

kg.

6123

0,17

Sucata de latão

kg.

6117

0,17

Sucata de chumbo

kg.

6114

0,53

Sucata de vidro

kg.

9104

0,06

ITEM II - OUTROS PROD. NÃO ESPECIFICADOS

Esterco animal/adubo orgânico

m3

9001

7,00

Feno para alimentação animal

Fardo

9002

3,00

CAPÍTULO VII - ANIMAIS SILVESTRES

SEÇÃO ÚNICA

Ema

cb.

7001

500,00

Capivara

cb.

7002

250,00

Jacaré

cb.

7003

150,00

Javali (carne)

kg.

7004

14,00

Paca

cb.

7005

250,00

Rã (viva)

kg.

7006

4,50

* Capítulo VII refere-se a animais silvestres criados em cativeiro com autorização do IBAMA