Ordem de Serviço SEG-AR-CANDANGOLANDIA nº 13 de 31/03/2011
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 05 abr 2011
Atualiza, até janeiro de 2011, o preço público correspondente a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Regional Administrativa da Candangolândia, nos termos do Anexo I, da Ordem de Serviços - SUCAR de 26.05.1998.
O Administrador Regional da Candangolândia, Da Coordenadoria Das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43 do regimento interno, aprovado pelo Decreto nº 16.245 de 28 de dezembro de 1994, combinado com o art. 49, do Decreto nº 27.08.2001, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro 2008, a Ordem de Serviço de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço nº 48 de 15 de junho de 1998, e o parecer nº 72/2008,
Resolve:
Art. 1º Atualizar, até janeiro de 2011, o preço público correspondente a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Regional Administrativa da Candangolândia, nos termos do Anexo I, da Ordem de Serviços - SUCAR de 26.05.1998.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO HERMETO DE OLIVEIRA NETO
ANEXOGRUPO III - CANDANGOLÂNDIA | ||||||||||
Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por: | unidade | Valores em Real Preço Público | ||||||||
Dia | Mês | Ano | ||||||||
Comércio Estabelecido: | | | | | ||||||
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | m2 | 0,23 | 6,90 | 82,8 | ||||||
b) sem cobertura | m2 | 0,10 | 3,00 | 36 | ||||||
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço. | m2 | 0,01 | 0,30 | 3,6 | ||||||
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares. | m2 | 0,024 | 0,72 | 86,5 | ||||||
(*1) Férias permanentes | m2 | - | - | - | ||||||
(*1) Férias livres e similares | m2 | - | - | - | ||||||
Banca em mercado | m2 | 0,17 | 5,10 | 61,2 | ||||||
(*2) Placa, painel, publicitário e similares | m2 | - | - | - | ||||||
Comércio ou serviços ambulante em veículos motorizados ou não: | m2 | - | - | - | ||||||
a) quiosques, trailer e similares. | m2 | 0,09 | 2,70 | 32,4 | ||||||
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares | und | 0,48 | 14,40 | 172,8 | ||||||
c) caminhões | m2 | 2,4 | 72,00 | 864 | ||||||
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) | m2 | 0,03 | 0,90 | 10,8 | ||||||
Abrigo de táxi | m2 | 0,09 | 2,70 | 32,4 | ||||||
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial. | m2 | 0,23 | 6,90 | 82,8 | ||||||
Outras finalidades | m2 | 0,17 | 5,1 | 61,2 |
(*1) observar o Decreto nº 28.535/2007
(*2) observar as Leis nº 3.035 e 30.06.2002