Ordem de Serviço SUREC nº 13 DE 25/02/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 mar 2021
Dispõe sobre o acréscimo da alínea "c" ao inciso IV do art. 1º, da OS SUREC 01 de 2018.
(Revogado pela Ordem de Serviço SUREC Nº 18 DE 10/03/2021):
O Subsecretário da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal,, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o Decreto nº 36.879, de 17 de novembro de 2015, o Decreto nº 35.565 , de 25 de junho de 2014 e as previsões de delegação de competência previstas no Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011, bem como o constante da Portaria nº 34, de 23 de janeiro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescida a alínea "c" ao inciso IV do art. 1º, da OS SUREC 01/2018 nos seguintes termos:
"Art. 1º.....
(.....)
IV - .....
(.....)
c) em primeira instância, decidir sobre a exclusão, de ofício, da sistemática de apuração prevista na Lei nº 5.005 , de 21 de dezembro de 2012, da condição de substituto tributário prevista no Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012, e do regime especial de apuração mensal do ICMS previsto no art. 320-D do Decreto nº 18.955, 22 de dezembro de 1997. (AC)"
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
ÉSIO VIEIRA DE ARAÚJO