Ordem de Serviço DAF nº 131 de 25/07/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 1995
Divulga salário-de-contribuição, salário-base, valor mínimo para recursos ao CRPS, quota de salário-família e outros valores, vigentes para o mês de agosto de 1995.
1 - Divulgar os valores para os salários-de-contribuição do segurado empregado e dos segurados autônomo, facultativo e empregador contribuinte por escala de salário-base, o valor mínimo do recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, da quota de salário-família, do auxílio-natalidade, da multa variável na ocorrência de infração a qualquer dispositivo do ROCSS e da exigência de CND para alienação ou oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa (Anexo I), vigentes para o mês de agosto de 1995.
2 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rosameide Anastácio Machado
ANEXO ITABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, VIGENTE PARA AGOSTO DE 1995
Salário-de-Contribuição Alíquota(R$) (%)
até 249,80 8%
de 249,81 até 416,33 9%
de 416,34 até 832,66 11%
ESCALA DE SALÁRIO-BASE PARA OS SEGURADOS AUTçNOMO, EMPRESÁRIO E FACULTATIVO, VIGENTE PARA O MÊS DE AGOSTO DE 1995
Classe Interstício Salário-Base Alíquota Contribuição(meses) (R$) (%) (R$)
1 12 100,00 10 10,00
2 12 166,53 10 16,65
3 12 249,80 10 24,98
4 12 333,06 20 66,61
5 24 416,33 20 83,27
6 36 499,60 20 99,92
7 36 582,86 20 116,57
8 60 666,13 20 133,23
9 60 749,39 20 149,88
10 - 832,66 20 166,53
QUOTA DE SALÁRIO-FAMÍLIA
Remuneração Valor Unitário da QuotaAté R$ 249,80 R$ 6,66
Acima de R$ 249,80 R$ 0,83
Contribuição do Empregador Doméstico: 12% da remuneração
Auxílio-Natalidade (Remuneração até R$ 249,80) = R$ 24,49
Limite de valor mínimo para Recurso ao CRPS = R$ 124,43
Infração a qualquer dispositivo do ROCSS - Decreto nº 612/92 - Artigo 107, Multa
variável de R$ 489,80 a R$ 48.979,85
Exigência CND - Decreto 612/92 - Artigo 84 - para alienação/oneração de bem
móvel incorporado ao ativo permanente da empresa de valor superior a
R$ 12.244,84
CLUBE DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 5% da receita bruta, sem dedução e
contribuições descontadas dos empregados, atletas ou não, e as relativas
a Terceiros.