Ordem de Serviço RAI nº 14 DE 09/04/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 abr 2012
O Administrador Regional de Brasília, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 16.246, de 29.12.1994 e Portaria nº 5, da Secretaria de Estado de Governo, de 07.02.2012,
Resolve:
Art. 1º. Determinar a fixação de selo de segurança em todos os Alvarás, Licenças, Cartas de Habite-se, Certidões, Declarações e Termos de Autorização de Uso expedidos pela Administração Regional de Brasília - RA I.
Parágrafo único. Os selos deverão ser visados pelo Administrador ou Chefe de Gabinete da Administração Regional de Brasília - RAI.
Art. 2º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MESSIAS DE SOUZA