Ordem de Serviço SEFAZ nº 148 DE 22/05/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 mai 2012
Ret. - Estabelece pauta de valores mínimos para operações com produtos agropecuários e outros.
No art. 9º da Ordem de Serviço nº 148, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 2012:
Onde se lê:
"Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2012."
Leia-se:
"Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012."