Ordem de Serviço SEFAZ nº 150 DE 29/10/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 nov 2015

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Subsecretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta dos processos nº 72089253 e 72089210, de 14 de outubro de 2015;

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido ao Edital de Intimação SUFIS-S nº 06/2015, de 10 de agosto de 2015, publicado em 12 de agosto de 2015.

Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

Vitória, 29 de outubro de 2015.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO

DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 150, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

Município

INSCRIÇÃO ESTADUAL; RAZÃO SOCIAL; DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL; PROCESSO.

Edital SUFIS-S nº 06/2015, de 10 de agosto de 2015, publicado em 12 de agosto de 2015.

Cachoeiro de Itapemirim

082.426.01-5; A Z MAIFREDO ME;

16.07.2015; 71027149.

Ibatiba

082.313.69-5; COMERCIAL DE ALIMENTOS IBATIBA LTDA;

31.07.2015; 71189610.

082.235.81-3; VIACAO VERDES

VALES LTDA; 27.07.2015; 71191488.

Iúna

082.862.55-9; J C R DA SILVA ME;

24.06.2015; 70803862.

Laranja Da Terra

082.954.68-2; VILSOM RAASCH

ME; 07.07.2015; 70931453.