Ordem de Serviço DAF nº 177 de 15/12/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1997
Estabelece procedimentos administrativos e fiscais, com vistas à agilização de baixa de empresas.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa DC/INSS nº 71, de 10.05.2002, DOU 15.05.2002 , com efeitos a partir de 01.09.2002.
2) Assim dispunha a Ordem de Serviço revogada:
"Assunto:
Estabelece procedimentos administrativos e fiscais, com vistas à agilização de baixa de empresas.
Fundamentação Legal:
Lei nº 8.212, de 24.07.1991 , e alterações posteriores
Lei Complementar nº 84, de 18.01.1996
Decreto nº 2.173, de 05.03.1997
OS/INSS/DAF nº 156, de 04.03.1997, e alteração posterior
O Diretor de Arrecadação e Fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 458, de 24 de setembro de 1992,
Considerando a necessidade de instituir procedimentos administrativos e fiscais relacionados à baixa de empresas no cadastro do INSS;
Considerando que os procedimentos fiscais devem ser sumários, excepcionalmente, a fim de agilizar a baixa e a conseqüente expedição de Certidão Negativa de Débito - CND, resolve:
I - DO CONCEITO
1. Ação fiscal sumária é o procedimento racionalizado, com o objetivo de dinamizar o resultado da ação fiscal, a ser adotado quando da solicitação de baixa de empresa (matriz ou filial), efetuada através do Pedido de Certidão Negativa de Débito - PCND.
1.1. A ação fiscal sumária poderá também ser aplicada às obras de construção civil de pessoa jurídica. (Redação dada ao subitem pela Ordem de Serviço DAF nº 183, de 25.02.1998)
Nota: Assim dispunha o subitem alterado:
"1.1. Aplica-se ainda a ação fiscal sumária às obras de construção civil de pessoa jurídica."
II - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
2. Quando o contribuinte apresentar PCND, com a finalidade específica de baixa ou de averbação de obra de construção civil, o Posto de Arrecadação e Fiscalização - PAF adotará as disposições previstas nesta Ordem de Serviço, além das contidas em ato próprio, que trata da emissão de Certidão Negativa de Débito - CND.
2.1. Caberá ao PAF verificar, pelos meios disponíveis, a data da última fiscalização ocorrida na empresa, para determinar o período da documentação a ser solicitada.
3. A Fiscalização exigirá da empresa a documentação abaixo relacionada, mediante o preenchimento, em 02 (duas) vias, do formulário fornecido pelo PAF, que constitui o Anexo I deste ato normativo:
a) Contrato Social e Alterações ou Estatutos e Atas ou Registro de Firma Individual;
b) Comprovantes de baixa junto à Receita Federal, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal;
c) Livro ou Fichas de Registro de Empregados;
d) Folhas ou recibos de pagamentos efetuados aos empregados, autônomos e administradores;
e) Guias de Recolhimento da Previdência Social - GRPS;
f) Livro Diário;
g) Livro Caixa (a partir de 01.93, para as empresas optantes pelo Lucro Presumido e, a partir de 01.1997, para as microempresas);
h) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
i) Comprovante de opção pelo Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
j) Talonários de notas fiscais de prestação de serviços;
l) Talonários de notas fiscais de entrada, série E-1 (Rural);
m) Livros Fiscais;
n) Certificado de Matrícula e Alteração - CMA;
o) Alvará de Construção, Planta Aprovada e Habite-se;
p) Notas Fiscais de Prestação de Serviços de subempreiteiras e respectivas GRPS.
4. O PAF encaminhará ao Plantão Fiscal o Conta-corrente, informações provenientes do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, IDEIA - Informações Descentralizadas e Integradas de Arrecadação, RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, bem como o resultado da pesquisa nos controles internos de processos trabalhistas e ACAL - Aviso de Acréscimos Legais.
4.1. Não havendo plantão fiscal no PAF e, na impossibilidade da apresentação dos documentos na Gerência Regional de Arrecadação e Fiscalização - GRAF, será designado Fiscal de Contribuições Previdenciárias - FCP para proceder à fiscalização sumária.
III - DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS
5. A Fiscalização analisará os dados informatizados e demais documentos apresentados, podendo, a seu critério, solicitar outros elementos, estabelecendo a data da efetiva fiscalização.
5.1. Excepcionalmente, na hipótese de permanência dos documentos na GRAF/PAF, os mesmos deverão ser devolvidos, obrigatoriamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
6. Concluída a ação fiscal sumária, o FCP registrará, no Formulário de Encerramento de Fiscalização - FEF, as anotações de rotina, consignando, inclusive, a data de encerramento de atividade da empresa.
6.1. A Fiscalização deverá, ainda, emitir o CMA - Certificado de Matrícula e Alteração, encaminhando-o ao PAF, juntamente com o IF - Informação Fiscal, no caso de haver débito levantado ou parcelado.
IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7. O Posto de Arrecadação e Fiscalização - PAF, de posse do Certificado de Matrícula e Alteração - CMA e da Informação Fiscal - IF, comandará o encerramento de atividade do estabelecimento no cadastro do INSS e, estando a empresa em situação regular, expedirá a respectiva Certidão Negativa de Débito - CND. (Redação dada ao item pela Ordem de Serviço DAF nº 183, de 25.02.1998)
Nota: Assim dispunha o item alterado:
"7. O PAF, de posse do CMA e da IF, comandará a exclusão do estabelecimento no cadastro do INSS e, estando a empresa em situação regular, expedirá a respectiva CND."
8. Caberá à Gerência Regional adotar procedimentos alternativos a fim de viabilizar o disposto neste ato.
9. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Luiz Alberto Lazinho
ANEXO I
MPAS/INSS - DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - DAF
GERÊNCIA REGIONAL DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - GRAF..................
POSTO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - PAF.........................
EMPRESA:
CGC:
FONE PARA CONTATO: RESPONSÁVEL:
REF: BAIXA DA EMPRESA
A empresa supracitada apresenta nesta data a documentação original, abaixo relacionada, para fins de encerramento de atividade:
( ) Contrato Social e Alterações/Estatutos e Atas/Registro de Firma Individual
( ) Comprovantes de baixa junto à Receita Federal, Fazenda Estadual e/ou Municipal
( ) Livro ou Fichas de Registro de Empregados números ........ a ............
( ) Folhas ou recibos de pagamento dos empregados de ........... a .............
( ) Folhas de pagamento ou recibos dos autônomos de ............. a .............
( ) Folhas de Pagamento ou recibos dos administradores de ............ a ............
( ) Guias de Recolhimento - GRPS de ...../...... a ......./........
( ) Declaração de Imposto de Renda de ....../....... a ....../.........
( ) Comprovante de opção pelo SIMPLES
( ) Livro Diário nº ......... a ............
( ) Livro Caixa nº ...........a ............
( ) Talonários de NFPS nº .......... a ..........
( ) Talonários de NFE Série E-1 (Rural) nº ........ a ..........
( ) Livros de Entrada e Saída de Mercadorias nº ......... a ..............
( ) Livros de Apuração de ICMS nº ......... a .......
( ) Livros de Apuração de ISS nº ........ a.........
( ) Certificado de Matrícula e Alteração - CMA
( ) Alvará de Construção, Planta Aprovada e Habite-se
( ) Notas Fiscais de Prestação de Serviços de Subempreiteiras e respectivas GRPS;
( ) Outros:..........................................................................................
............................................................................................................
__________________ _________________________________________
Local e Data Assinatura e qualificação do representante legal
Local e data da análise dos documentos: Assinatura e carimbo do FCP Plantonista:
..............................................................
Local e data para a fiscalização da empresa:
...............................................................
...............................................................
.............................................................."