Ordem de Serviço SEG AR Brazlândia nº 18 de 01/03/2011

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 mar 2011

Determina a utilização de sorteio para escolha de vendedores ambulantes que atuarão na área interna destinada à realização do CARNAVAL BRAZLANDIA 2011.

O Administrador Regional de Brazlândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso das suas atribuições e visando aplicar o princípio de Isonomia,

Resolve:

Art. 1º Os vendedores ambulantes interessados em comercializar seus produtos na área interna destinada à realização do CARNAVAL BRAZLANDIA 2011, na Orla do Espelho D'água serão escolhidos mediante sorteio a ser conduzido pela equipe de assessoria do Gabinete do Administrador Regional de Brazlândia, na data de 2 de março de 2011, às 09:00 horas, no auditório da Administração Regional de Brazlândia.

Art. 2º O sorteio deverá ser realizado sem qualquer subterfúgio que vise beneficiar qualquer pessoa interessada na participação do evento e o seu resultado será relatado em ata específica que comporá os respectivos processos de licenciamento da atividade de vendedor ambulante junto à Gerência de Licenciamento de Atividades Econômicas da Administração Regional de Brazlândia e nesta ata conterá o nome e CPF de cada vendedor contemplado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ LUIZ RAMOS