Ordem de Serviço nº 19 DE 16/10/2001

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 out 2001

Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 1º do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

Considerando que, na forma do art. 48, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral – FAC, quando comprovado por meio de diligência fiscal;

Considerando que a fiscalização de tributos estaduais realizou diligência fiscal no endereço dos estabelecimentos indicados nesta ordem de serviço, e constatou, que os referidos estabelecimentos não se encontram em atividade, conforme consta do  processo no 21044392, de 06 de setembro de 2001;

Considerando que não houve, por parte dos contribuintes, qualquer comunicação à repartição fazendária de sua circunscrição, acerca da mudança do estabelecimento para outro endereço ou pedido de baixa de sua inscrição;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 48, II do RICMS/ES,  em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital CRRL n.º 003/2001,  publicado no Diário Oficial em 10 de agosto de 2001 e expirado em 30 de agosto de 2001.

Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de  inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos arts. 19 a 41 do RICMS.

Art. 4º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da diligência

Vitória, 16 de outubro de  2001.

JAIR GOMES DA SILVA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº       , DE         DE                        DE 2001.

INSCRIÇÃO ESTADUAL  –  RAZÃO SOCIAL –  PROCESSO –  SUSPENSA A PARTIR DE

I–Edital  CRRL n.º003/01, publicado no Diário Oficial em 10 de agosto de 2001 e expirado em 30 de agosto de 2001:

JOÃO NEIVA

081.448.70–8 – Onestaldo Pimentel –20434200 – 01.06.2001

LINHARES

080.141.62–5 – Alberico Caverzan MEE – 20683901 – 13.07.2001

080.776.21–3 – Esmael Zoppe Brandão MEE – 20683570 – 13.07.2001

080.803.61–0 –  Multi Soma Equip. de Escritório Ltda – 20684681 – 13.07.2001

080.906.55–9 –  Tecnomaq Com. e Serviços Ltda – 20684827 –13.07.2001

080.922.33–3 – CCL Comercial Coqueiro Ltda – 20570937 – 16.07.2001

081.065.29–9 –  Mecanica Gobeti Ltda MEE – 20606923 – 16.07.2001

081.065.30–2 – Paulo Angelo Baceti – 20683871 – 13.07.2001

081.069.66–9 – Fábrica de Móveis Monsarás Ltda – 20587023 – 16.07.2001

081.331.21–5 – Rio Quartel Com. Combust. Lub. Serv. Ltda – 20150806 – 02.05.2001

081.338.20–1 – Centro Chic da Moda Ltda – 20684665 – 13.07.2001

081.452.96–9 – Ocimar Neves Gusmão ME MEE – 20684266 – 13.07.2001

081.541.48–1 – Distribuidora Campo Verde Ltda – 20683626 – 13.07.2001

081.555.68–7 – Geraldo Leite MEE – 20684088 – 13.07.2001

081.569.86–6 – Vigron Ind. Com. Representações Ltda – 20683634 – 13.07.2001

081.667.51–5 – Mara Silva Baptista ME MEE – 20683740 – 13.07.2001

081.694.60–1 – Cem Idéias Com. De Roupas Ltda ME MEE – 20684720 – 13.07.2001

081.715.17–0 – Drograria Gezel Ltda ME MEE – 20683596 – 13.07.2001

081.769.31–8 – Tinvel Tintas e Vernizes  Ltda MEE – 20683820 – 13.07.2001

081.780.69–9 – Aderluce Marcia Pedroni ME – 20683804 – 13.07.2001

081.921.17–9 – Faroni e Marim Ltda ME MEE – 20684037 – 13.07.2001

081.935.03-0 – Maria Gorete Lourenço – 20683707 – 13.07.2001

082.055.05–0 – Ana Claudia Hupp Adame ME MEE – 20305915 – 18.05.2001

SÃO MATEUS

081.795.47-5 – Distribuidora Segatto Barboza Ltda – 20593691 – 29.06.2001

081.825.81–1 – Geraldo Soares de Oliveira Filho ME MEE – 20575572 – 25.06.2001

081.915.34–9 – Le Comércio de Gás Ltda ME – 20362048 – 22.05.2001

081.943.56–3 – Roberto Martins Ferrary ME MEE – 20575564 – 25.06.2001

082.045.92–5 – Flortec Serv.Tecnicos Florestais Ltda ME – 20362269 – 24.05.2001