Ordem de Serviço SIT nº 2 de 30/11/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1999
Dispõe sobre os Relatórios sobre a Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do art. 3º, incisos I, II, III e VI da Instrução Normativa Intersecretarial nº 14, de 13 de julho de 1999, e as propostas resultantes da reunião dos Coordenadores das Unidades Regionais de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário e Chefes de Fiscalização, de 31 de agosto de 1999,
Resolve:
I - as Unidades Regionais de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário deverão apresentar os relatórios previstos no inciso VIII do art. 4º da Instrução Normativa Intersecretarial de nº 14, de 13 de julho de 1999, na forma do roteiro e modelos anexos relativos ao início de suas atividades;
II - o "Relatório Institucional" será elaborado até 28 de fevereiro de cada ano e deverá ser precedido de levantamento das informações, além de registrar a evolução das atividades desenvolvidas nos Portos Organizados e nas Instalações Portuárias fora da área do Porto Organizado, e abordar, também, os tópicos constantes do anexo I desta Ordem de Serviço;
III - os "Relatórios Operacionais" serão elaborados a partir de 1º de dezembro de 1999 e deverão ser encaminhados às respectivas Chefias de Fiscalização e à Unidade Especial de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário, na forma dos modelos que constituem o anexo II desta Ordem de Serviço;
IV - sem prejuízo do disposto no item III, as Unidades Regionais de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário elaborarão relatórios descritivos de situações ocorridas durante a ação fiscal não contempladas nos relatórios operacionais, bem como registrarão as dúvidas relativas à melhor interpretação da legislação ou em relação às diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego na adequação dos conflitos de interesse entre o capital e o trabalho, do segmento portuário e aquaviário;
V - os relatórios serão analisados e avaliados, no prazo de seis meses, pela Unidade Especial do Trabalho Portuário e Aquaviário, objetivando estabelecer uma tabela de pontuação;
VI - as dúvidas decorrentes da aplicação desta Ordem de Serviço serão dirimidas pela Coordenação da Unidade Especial de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário;
VII - esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação. VERA OLÍMPIA GONÇALVES ANEXO IRelatórios sobre a Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário Visando a facilitar sua elaboração e a melhorar o aproveitamento de seus dados, os relatórios mensais serão apresentados em partes distintas: Relatório Institucional onde deverão constar os dados necessários ao conhecimento da situação das atividades e portos sob análise, e Relatório Operacional, onde constarão as atividades específicas da fiscalização. Os relatórios deverão ser apresentados à Coordenação da Unidade Especial de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário e à chefia da fiscalização da DRT, nos prazos previstos, e devem obedecer ao seguinte roteiro:
Relatório Institucional (deverá ser apresentado no início de cada ano calendário, até 28 de fevereiro, ou quando as condições o indicarem).
Este relatório deverá ser apresentado em sua forma completa relativamente ao mês de janeiro de cada ano e apenas de forma complementar, registrando a evolução de cada item, nos demais meses e deverá abordar os seguintes tópicos:
1. Portos:
1.1. Relação dos portos e terminais sob jurisdição da Unidade Regional.
1.2. Situação de cada porto/terminal quanto a:
1.2.1. identificação do administrador.
1.2.2. constituição e funcionamento do CAP.
1.2.3. constituição e funcionamento do OGMO.
1.2.4. operadores portuários qualificados.
1.2.5. operadores portuários efetivamente operando.
1.2.6. quantitativo de TPA por origem (categoria) e situação (registrados/cadastrados).
1.3. Situação específica do OGMO, considerando:
1.3.1. instalações e recursos.
1.3.2. organização.
1.3.3. efetivo exercício de suas atribuições, principalmente quanto a:
1.3.3.1. escala e controle do rodízio.
1.3.3.2. pagamento direto aos TPAs.
1.3.3.3. recolhimento direto dos encargos previdenciários e fundiários.
1.3.3.4. controle e pagamento de férias e 13º salário.
1.3.3.5. existência e funcionamento da comissão paritária.
1.3.3.6. existência da CPATP.
1.3.3.7. existência do SESSTP.
1.3.3.8. fornecimento de EPIs.
1.4. Existência e aplicabilidade das Convenções Coletivas:
1.4.1. adequação aos princípios da Lei nº 8.630/93.
1.4.2. escala pelo OGMO.
1.4.3. pagamentos e recolhimentos.
1.4.4. férias e 13º salário.
1.4.5. comissão paritária, faltas e penalidades.
1.5. Funcionamento do porto:
1.5.1. horário e turnos.
1.5.2. acesso ao porto (controle da Guarda Portuária).
1.5.3. condições sanitárias e de conforto.
2. Pesca:
2.1. Identificação de colônias, cooperativas, empresas, armadores autônomos e pescadores artesanais, discriminando:
2.1.1. tipos e quantidade de embarcações.
2.1.2. principais espécies capturadas.
2.1.3. atividades de aquicultura.
2.1.4. número de trabalhadores utilizados.
2.2. Convenções e acordos coletivos de trabalho em vigor.
2.3. Forma habitual de remuneração de pescadores e trabalhadores na indústria de pescado.
3. Subaquático:
3.1. Locais de mergulho habitual.
3.2. Riscos especiais.
3.3. Empresas de mergulho.
3.4. Número de mergulhadores inscritos.
3.5. Convenções e acordos coletivos de trabalho em vigor.
4. Aquaviários:
4.1. Empresas e armadores:
4.1.1. longo curso.
4.1.2. cabotagem.
4.1.3. navegação interior.
4.1.4. transporte de passageiros.
4.1.5. transporte misto.
4.2. Embarcações registradas/matriculadas por tipo e arqueação.
4.3.Número de aquaviários (aproximado).
4.4. Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho em vigor.
5. Plataformas marítimas:
5.1. Localização.
5.2. Condições de acesso.
5.3. Empresas operadoras e prestadoras de serviço.
5.4.Número de embarcados.
5.5. Atividade de apoio off-shore:
5.5.1. empresas.
5.5.2. embarcações empregada - número de aquaviários (estimado).
5.5.3. Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho em vigor.
5.6. Qualquer outra informação relevante para a fiscalização do trabalho, outros órgãos do MTE ou GEMPO.
Relatório Operacional (será apresentado mensalmente até o 5º dia útil do mês seguinte).
Este relatório deverá registrar todas as atividades do mês na Unidade Regional e deverá conter:
1. Atividades de fiscalização:
1.1. Porto:
1.1.1. relação dos navios (ou outra operação) fiscalizados, incluindo:
1.1.1.1. operador(es) portuário(s) envolvido(s).
1.1.1.2. tipo de carga movimentada.
1.1.1.3. data(s) e turno(s) fiscalizado(s).
1.1.1.4. irregularidades detectadas.
1.1.1.5. autos de infração lavrados com suas respectivas ementas.
1.1.1.6. número de trabalhadores envolvidos, para tal considerados os escalados e aqueles eventualmente presentes ao trabalho sem constar da escala.
1.1.2. FGTS recolhido, com indicação dos valores, se foram recolhidos voluntariamente ou sob ação fiscal, competências e número de trabalhadores envolvidos.
1.1.3. NDFGs lavradas, com valores, competências e número de trabalhadores envolvidos.
1.1.4. outros problemas ocorridos e respectiva solução.
1.2. Pesca:
1.2.1. embarcações e empresas fiscalizadas, especificando:
1.2.1.1. trabalhadores envolvidos.
1.2.1.2. irregularidades encontradas.
1.2.1.3. autos de infração lavrados.
1.3. Subaquáticos:
1.3.1. atividades e empresas fiscalizadas.
1.3.2. irregularidades encontradas.
1.3.3. autos de infração lavrados.
1.4. Aquaviários:
1.4.1. embarcações, armadores e empresas fiscalizadas.
1.4.2. irregularidades encontradas.
1.4.3. autos de infração lavrados.
1.5. Plataformas:
1.5.1. fiscalizações efetuadas.
1.5.2. irregularidades encontradas.
1.5.3. autos de infração lavrados.
2. Outras atividades:
2.1. Participação em mesas-redondas.
2.2. Participação na solução de conflitos coletivos ou individuais.
2.3. Levantamentos diversos tais como registro e cadastro, rodízio, FGTS.
2.4. Outras atividades diversas.
ANEXO IIRelatório Operacional sobre a Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário Referência:............................de...................
Auditores-Fiscais participantes:
Função
L/M/S
Nome
CIF
Turnos (Ativ. Esp.)
Coordenador
Coordenador Substituto
Auditor-Fiscal do Trabalho
Auditor-Fiscal do Trabalho
Auditor-Fiscal do Trabalho
.............................................,........ de.............................. de........... (local e data) (assinatura do Coordenador) |