Ordem de Serviço GAC nº 2 de 21/06/2005
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 jun 2005
Dispõe sobre horário de atendimento ao contribuinte e jornada diária de trabalho nas Agências da Receita Estadual - AREs discriminadas.
A Gerente Geral de Atendimento aos Contribuintes, considerando o disposto na Portaria SF nº 176, de 14.11.2003, e na Portaria SF nº 95, de 06.06.2005, que dispõem sobre a jornada de trabalho dos servidores públicos, em exercício na Secretaria da Fazenda,
Resolve:
I - As Agências da Receita Estadual - ARES discriminadas no Anexo Único terão seu horário de atendimento ao contribuinte reduzido em uma 01 (uma) hora, nos dias indicados no referido Anexo Único, respeitada a jornada diária de trabalho de 06 (seis) horas.
II - O horário de atendimento ao contribuinte, nas ARES mencionadas no Anexo Único, nas datas ali estabelecidas, será prestado das 09:00 (nove) às 13:00 (treze) horas, observado o seguinte:
a) o horário das 8:00 (oito) às 9:00 (nove) horas, correspondente à redução do horário de atendimento ao contribuinte, será utilizado na realização de atividades determinadas pela chefia do servidor;