Ordem de Serviço SDA nº 2 de 08/02/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 fev 2010

Dispõe sobre Guia de Trânsito Animal - GTA e dá outras providências.

O Superintendente de Defesa Agropecuária da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, tendo em vista a necessidade de estabelecer procedimento padrão para a emissão de Guias de Trânsito Animal - GTA mediante a apresentação de Nota Fiscal de Produtor Avulsa, o que consta do Processo nº E-02/004397/2009, e

Considerando:

- o que estabelece os arts. 36 e 52 a 55 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação aprovado pelo Decreto (E) nº 27.427 de 17 de novembro de 2000 e o inciso XXXIII do art. 31 da Resolução SEF nº 2.861 de 28 de outubro de 1997.

Resolve:

Art. 1º A Guia de Trânsito Animal - GTA, quando vinculada a Nota Fiscal de Produtor Avulsa, somente poderá ser emitida mediante a comprovação de autenticação, registro ou autorização prévia das Inspetorias Regionais da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Excetuando-se os casos de animais comercializados em leilões, a condição estipulada no artigo anterior, deverá ser cumprida no 1º dia útil subsequente a ocorrência do evento.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Niterói, 08 de fevereiro de 2010

PAULO HENRIQUE PEREIRA DE MORAES

Superintendente de Defesa Agropecuária