Ordem de Serviço PEEAB nº 2 DE 07/07/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 jul 2014

Regulamenta a utilização dos Alojamentos da Subsecretaria do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil.

Os alojamentos do PEEAB são um meio de hospedagem coletivo, têm por finalidade oferecer local de estadia temporária por motivos de serviço ou eventos que necessitem permanecer no Parque.

II - Dos Autorizados

Ficam autorizadas a utilizar os alojamentos as seguintes pessoas:

a) Servidores Públicos que por motivos de serviço ou eventos relacionados a este, necessitem permanecer no Parque.

b) Membros de Associações e Sindicatos que possuem sede no Parque, que por motivos de serviço ou eventos relacionados a este necessitem permanecer no Parque.

a) Demais pessoas mediante a autorização da Direção do Parque.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

III - Do Acesso

O acesso ao PEEAB se dará pelo portão 7 e as chaves dos quartos deverão ser retiradas no Departamento de Eventos, mediante ao preenchimento do Formulário de Estadia que servirá como registro de permanência.

IV - Das Regras

Nenhuma pessoa poderá permanecer tempo superior a 90 dias no alojamento, a não ser em casos especiais devidamente autorizados pela Direção do PEEAB.

A pessoa que praticar qualquer ato que cause dano ao patrimônio será identificada e arcará com os prejuízos.

É expressamente proibido fumar no interior dos quartos.

É expressamente proibido a entrada de bebida alcoólica ou qualquer tipo de substância química nas dependências do alojamento, sob pena de ficar proibido de utilizar-lo.

É expressamente proibida a entrada de convidados e pessoas estranhas que não estejam devidamente registradas no alojamento.

V - Do Valor da Diária

O valor da diária pela utilização dos alojamentos são valores simbólicos e que são revertidos para o FUNPEEAB: Fundo do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil.

O valor da diária (24 horas) pela utilização dos alojamentos será definida por Portaria que será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE.

VI - Do Pagamento

O pagamento deverá ser efetuado até um dia antes da saída do servidor do PEEAB.

Para os demais, o pagamento deverá ser realizado com antecedência de 24 horas antes do início da utilização do(s) alojamento(s).

O pagamento será realizado através de Guia de Arrecadação - GA (boleto bancário) em favor do FUNPEEAB, junto ao Banrisul, agência Esteio nº 0213, conta nº 03.205634.0-1, CNPJ nº 19.648.623/0001-01, devendo apresentar o comprovante de recolhimento na Divisão de Orçamento e Finanças DOFIN do PEEAB.

Em nenhuma hipótese a DOFIN poderá receber dinheiro em espécie, cheque ou qualquer outra forma de pagamento a não ser o boleto autenticado pelo banco.

VII - Da EXPOINTER


Para a utilização do(s) alojamento(s) no período da EXPOINTER, tem prioridade os servidores públicos que prestam serviço diretamente ao PEEAB.

Esteio, 07 de Julho de 2014.

Adeli Sell

Subsecretário do PEEAB