Ordem de Serviço SPH nº 2 DE 14/01/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 jan 2016

Reajusta os valores das Tarifas Portuárias do Porto de Porto Alegre.

O Diretor Superintendente da Superintendência de Portos e Hidrovias, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo 001213-04.36/15-5 e,

Considerando o Convênio de Delegação nº 01/1997, entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando que as relações contratuais entre os agentes que produzem a logística no ambiente portuário ainda tem parte dos seus custos baseados nos valores da tarifa portuária vigente e que sua abrupta alteração pode prejudicar estes acordos econômicos;

Considerando que o chamado "Custo Brasil" e a pesada carga tributária imposta, já onera significativamente as atividades econômicas dos exportadores/importadores;

Considerando que o país vive um momento singular de crise econômica, com retração de mercados, cujos reflexos atingem também a economia local e do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando que a aplicação de um reajuste tarifário de uma só vez, até o limite autorizado poderia afetar a competitividade deste Porto de Porto Alegre em relação aos demais portos vizinhos;

Considerando a Resolução nº 4.092/2015 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, que aprova a tabela Tarifária do Porto de Porto Alegre,

Resolve:

1. Reajustar os valores das Tarifas Portuárias do Porto de Porto Alegre em 50% (cinquenta por cento) da diferença da tarifa atual em relação ao teto aprovado pela ANTAQ, a partir de 01 de janeiro de 2016, e os outros 50% (cinquenta por cento) desta diferença, no a partir de 01 de junho de 2016, não ultrapassando os valores teto expressos na Resolução nº 4092/2015, conforme segue em anexo.

2. Regular os valores convencionais, oportunamente, por Ordem de Serviço adicional.

3. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 14 de janeiro de 2016.

LUIZ ALCIDES CAPOANI,

Diretor Superintendente.