Ordem de Serviço nº 2 DE 22/05/2024
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 24 mai 2024
Suspende a vigência da Ordem de Serviço nº 03/2022, que regulamenta os procedimentos de autorização de afastamentos e viagens, pagamento de diárias e elaboração de relatório de viagens, em conformidade com o Decreto nº 21458/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 8.133,de 12 de janeiro de 1998, Estatuto Social da Empresa;
CONSIDERANDO o reconhecimento de calamidade pública nos termos do Decreto Estadual nº 57.596 de 1º de , maio de 2024, alterado pelo Decreto Estadual nº 57.600 de 04 de maio de 2024, bem como pelo Decreto nº 22.647, de 02 de maio de 2024 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade na prestação dos serviços públicos essenciais pelos Orgãos e Entes integrantes da Administração Pública Municipal, direta e indireta.
DETERMINA:
Art. 1º Fica suspensa a vigência da Ordem de Serviço que regulamenta os procedimentos de nº 003/2022, autorização de afastamentos e viagens, pagamento de diárias e elaboração de relatório de viagens, em conformidade com o Decreto nº 21.458, de 14 de abril de 2022, por prazo indeterminado.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigência na data de sua publicação.
Porto Alegre, 22 de maio de 2024.
PEDRO DE SOUZA BISCH NETO,
Diretor-Presidente.