Ordem de Serviço SEG-AR-Gama nº 20 de 23/07/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 jul 2008
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GAMA, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, Inciso V do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Solicitar que todos os Postos de Abastecimento de Gasolina e Derivados de Petróleo, na Região Administrativa do Gama, apresentem nesta administração Regional, no prazo de 15 dias, Licença Ambiental de Operação, em vigência, objetivando dar cumprimento a Recomendação nº 40//2008 de Ministério Público da União.
Art. 2º O não cumprimento torna-se automaticamente nulos, os Alvarás de Funcionamento dos respectivos Postos.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO DONIZETE ANDRADE