Ordem de Serviço JUCERJA nº 200 DE 12/06/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jun 2013

Dispõe sobre a validade e autencidade dos atos arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais,

 

Considerando as disposições contidas no art. 39, inciso II, da Lei nº 8.934/1994, no art. 78, inciso II, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa nº 55/1996-DNRC,

 

Resolve:

 

Art. 1º. A validade e autenticidade dos atos arquivados na JUCERJA, quando não for possível a geração da chancela digital, serão conferidas pela etiqueta de registro contendo:

 

I - nome empresarial;

 

II - NIRE;

 

III - protocolo;

 

IV - data do protocolo;

 

V - arquivamento;

 

VI - data do arquivamento;

 

VII - assinatura digital da Secretária-Geral.

 

Art. 2º. A conferência com os documentos originais arquivados na JUCERJA poderá ser realizada pelo seguinte endereço eletrônico: http://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/chancela/.

 

Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2013

 

VALÉRIA GASPAR MASSENA SERRA

Secretária-Geral