Ordem de Serviço JUCERJA nº 200 DE 12/06/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jun 2013
Dispõe sobre a validade e autencidade dos atos arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais,
Considerando as disposições contidas no art. 39, inciso II, da Lei nº 8.934/1994, no art. 78, inciso II, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa nº 55/1996-DNRC,
Resolve:
Art. 1º. A validade e autenticidade dos atos arquivados na JUCERJA, quando não for possível a geração da chancela digital, serão conferidas pela etiqueta de registro contendo:
I - nome empresarial;
II - NIRE;
III - protocolo;
IV - data do protocolo;
V - arquivamento;
VI - data do arquivamento;
VII - assinatura digital da Secretária-Geral.
Art. 2º. A conferência com os documentos originais arquivados na JUCERJA poderá ser realizada pelo seguinte endereço eletrônico: http://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/chancela/.
Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2013
VALÉRIA GASPAR MASSENA SERRA
Secretária-Geral