Ordem de Serviço SEG AR Ceilândia nº 22 de 12/03/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 mar 2010

Atualização do Preço Público correspondente à utilização de Área Pública com finalidade comercial ou de prestação de serviço, no âmbito desta Região Administrativa.

O Administrador Regional de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere os Incisos XLIII e XLVI, do art. 53, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.240, de 29 de dezembro de 1994, e de conformidade com o Decreto nº 19.787/1998, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995,

Resolve:

Art. 1º Atualizar o Preço Público correspondente à utilização de Área Pública com finalidade comercial ou de prestação de serviço, no âmbito da Região Administrativa de Ceilândia, nos termos do ANEXO do Decreto nº 17.079/1995.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO SANTANA DA SILVA

Espaço ocupado em área pública com finalidades comerciais ou de prestação de
LOCALIZAÇÃO
VALORES EM REAL
 
 
UN
DIA
MÊS
ANO
 
01) Comércio Estabelecido:
 
m2
0,19
5,51
66,15
 
Av. Hélio Prates, CNM 01
 
 
 
 
a) Comércio estabelecido com cobertura
e 02, CNN 01 e 02
 
 
 
 
(marquise, toldos, telhados e similares)
Ceilândia Sul e Norte
m2
0,16
4,79
57,56
 
Setores: "O", "P" sul e "P"
m2
0,16
4,69
56,36
 
Norte
 
 
 
 
 
Demais Setores
m2
0,16
4,61
55,39
 
Av. Hélio Prates, CNM 01
m2
0,09
2,75
33,05
b) Comércio estabelecido sem cobertura
e 02, CNN 01 e 02
 
 
 
 
(em aberto)
Ceilândia Sul e Norte
m2
0,08
2,44
29,38
 
Setores: "O", "P" sul e "P"
m2
0,08
2,38
28,65
 
Norte
 
 
 
 
 
Demais Setores
m2
0,07
2,29
27,54
02 - Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço
 
m2
0,01
0,21
2,45
03 - Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares
 
m2
0,02
0,58
6,93
04 - Feiras Permanentes
Observar o decreto nº 28.535/2007
05 - Feiras Livres e Similares
Observar o decreto nº 28.535/2007
06 - Banca em mercado
 
m2
0,14
4,08
49,02
07 - Placas, painel publicitário e similares
Observar a Lei nº 3.036/2002
08 - Comércio ou Serviço ambulante em
 
 
 
 
 
veículos motorizados ou não:
 
 
 
 
 
a) Quiosques, Traillers e Similares
 
m2
0,07
2,04
24,50
b) Balcões, Carrinhos, Tabuleiros, Bancas e Similares
 
m2
0,41
12,25
147,01
c) Caminhões
 
-
2,04
61,25
735,00
09 - Avanços de Postos de Abastecimento de Combustíveis
 
m2
0,04
1,17
13,85
10 - Abrigo de Táxi
 
m2
0,06
1,72
20,80
11) Áreas efetivamente utilizadas com as
 
 
 
 
 
instalações e equipamentos que concorram
 
 
 
 
 
Para a realização de eventos com:
 
 
 
 
 
a) Finalidade Comercial
 
m2
0,16
4,62
55,48
b) Outras finalidades
 
m2
0,06
1,72
20,80