Ordem de Serviço nº 25 DE 13/12/2001
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 dez 2001
Suspende inscrição estadual do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 1º do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;
Considerando que, na forma do art. 50 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas;
Considerando que o pedido de inscrição foi indeferido pelo Agente de Tributos Estaduais, tendo sido concedida indevidamente, por um equívoco no ato da digitação dos dados constantes da Ficha de Atualização Cadastral, conforme disposto no processo n.º 20657056, de 06 de julho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 082.101.60-04, da empresa HOF ENGENHARIA LTDA., situada na Av. Nossa Senhora da Penha n.º 595, sala 1003, torre 2, Praia do Canto, Vitória – ES, com base no art. 50 do RICMS/ES, em virtude da concessão indevida da referida inscrição por um equívoco de digitação.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da concessão da inscrição.
Vitória, 13 de dezembro de 2001.
JAIR GOMES DA SILVA
Subsecretário de Estado da Receita