Ordem de Serviço SUBSER nº 25 DE 28/04/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 abr 2016

Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Subsecretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225 , de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 51-A, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002; e

Considerando que os autos do processo n.o 73421359, de 22 de fevereiro de 2016, comprovam a prática de dolo, fraude e simulação com a finalidade de lesar a Fazenda Pública Estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica cassada a inscrição estadual nº 082.759.04-9, do contribuinte BRASHIP CAM COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, situado na Av. Otavio Borin, nº 385, Cobilândia, Vila Velha, ES, por ter ficado comprovado que foi utilizada a prática de operações simuladas, pois a empresa emitiu, no período de outubro de 2011 a junho de 2014, documentos fiscais de exportação de mercadorias para o exterior, sem que efetivamente tenha realizado as exportações das correspondentes mercadorias.

Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada.

Art. 3º O contribuinte somente poderá pleitear a reativação de inscrição estadual após decorridos cinco anos, contados da data da publicação desta Ordem de Serviço, observado o disposto no art. 51-A, § 2º, do RICMS/ES .

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de outubro de 2012.

Vitória, 28 de abril de 2016.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Subsecretário de Estado da Receita