Ordem de Serviço SEG AR Cruzeiro nº 26 de 06/04/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 15 abr 2009
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO CRUZEIRO, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item XLVI do art. 53 do Regimento interno, aprovado pelo Decreto nº 16.246, de 29 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 2005 e a Ordem de Serviço - SUCAR, de 26 de maio de 1998, considerando também as recomendações contidas nos Pareceres nº 72/2008 e nº 138/2008 - PROCAD/PGDF,
Resolve:
Art. 1º Atualizar os preços públicos correspondentes à utilização de áreas públicas com a finalidade comercial ou prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Cruzeiro, nos termos do ANEXO I, da Ordem de Serviço - SUCAR, de 26 de maio de 1998, conforme recomendado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º Os valores estão expressos em Real, em conformidade com a Lei nº 1.118, de 21 de junho de 1996.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Ordem de Serviço nº 9, de 26 de janeiro de 2009, publicada no DODF nº 21, de 29 de janeiro de 2009, página 16.
JOÃO ROBERTO CASTILHO
ANEXO I - - ANO 2008GRUPO II
Cruzeiro RA XI
Espaço em Área Públicas com fins comerciais ou prestação de serviço por: | Unidade | Valores em Real - Preço Público | ||||
Dia | Mês | Ano | ||||
Comércio estabelecido | | | | | ||
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | m² | 0,21 | 6,39 | 76,75 | ||
b) sem cobertura (em aberto) | m² | 0,07 | 2,19 | 26,31 | ||
Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m² | 0,01 | 0,20 | 2,38 | ||
Canteiro de obras, Parque de Diversões, Circo, Exposição e similares | m² | 0,03 | 0,63 | 7,65 | ||
Feira Permanente | m² | 0,13 | 4,19 | 50,28 | ||
Feira Livre e similares | m² | 0,06 | 1,79 | 21,47 | ||
Área Efetivamente Utilizada por Estabelecimento Particular de Ensino (Coberto ou Não) | m² | 0,03 | 0,63 | 7,65 | ||
Banca em mercado | m² | 0,21 | 6,50 | 78,08 | ||
Placa, painel publicitário e similares | m² | 0,31 | 9,38 | 112,57 | ||
Comércio ou Serviços Ambulantes em veículos, motorizados ou não: | | | | | ||
a) quiosque trailler e similares | m² | 0,12 | 3,73 | 44,74 | ||
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares | unid | 0,49 | 14,85 | 178,21 | ||
c) caminhões | unid | 2,07 | 62,13 | 745,64 | ||
Avanço de postos de serviços (PAG/PLL) | m² | 0,03 | 0,74 | 8,96 | ||
Abrigo de Táxi | m² | 0,12 | 3,73 | 44,74 | ||
Área efetivamente utilizada com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m² | 0,25 | 7,44 | 89,26 | ||
outras finalidades | m² | 0,31 | 9,38 | 112,58 |
GRUPO II
Cruzeiro RA XI
Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidade comerciais ou prestação de serviço por: | Unidade | Valores em Real - Preço Público | ||||
Dia | Mês | Ano | ||||
Comércio estabelecido | | | | | ||
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | m² | 0,22 | 6,85 | 82,27 | ||
b) sem cobertura (em aberto) | m² | 0,08 | 2,35 | 28,20 | ||
Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m² | 0,02 | 0,21 | 2,55 | ||
Canteiro de obras, Parque de Diversões, Circo, Exposição e similares | m² | 0,04 | 0,67 | 8,20 | ||
Feira Permanente | m² | 0,15 | 4,49 | 53,88 | ||
Feira Livre e similares | m² | 0,07 | 1,92 | 23,01 | ||
Área Efetivamente Utilizada por Estabelecimento Particular de Ensino (Coberto ou Não) | m2 | 0,04 | 0,67 | 8,20 | ||
Banca em mercado | m² | 0,22 | 6,97 | 83,70 | ||
Placa, painel publicitário e similares | m² | 0,33 | 10,05 | 120,67 | ||
Comércio ou Serviços Ambulantes em veículos, motorizados ou não: | | | | | ||
a) quiosque trailler e similares | m² | 0,13 | 4,00 | 47,96 | ||
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares | unid | 0,52 | 15,92 | 191,04 | ||
c) caminhões | unid | 2,22 | 66,60 | 799,33 | ||
Avanço de postos de serviços (PAG/PLL) | m² | 0,04 | 0,79 | 9,60 | ||
Abrigo de Táxi | m² | 0,13 | 4,00 | 47,96 | ||
Área efetivamente utilizada com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m² | 0,27 | 7,97 | 95,69 | ||
outras finalidades | m² | 0,33 | 10,05 | 120,68 |