Ordem de Serviço SUBSER nº 26 DE 28/04/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 abr 2016

Cassa inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Subsecretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225 , de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 51-A, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002; e

Considerando que os autos do processo n.o 72071940, de 13 de outubro de 2015, comprovam a prática de dolo, fraude e simulação com a finalidade de lesar a Fazenda Pública Estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica cassada a inscrição estadual nº 083.070.78-8, do contribuinte COMERCIAL STO ANTONIO DO CANAA, situado na Rua Cesar Altoe, nº 77, Centro, Marilândia, ES, por ter ficado comprovado que foi obtida por meio de informações cadastrais falsas e utilizada com dolo, fraude e simulação.

Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cassada.

Art. 3º O contribuinte somente poderá pleitear a reativação de inscrição estadual após decorridos cinco anos, contados da data da publicação desta Ordem de Serviço, observado o disposto no art. 51-A, § 2º, do RICMS/ES .

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de outubro de 2012.

Vitória, 28 de abril de 2016.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Subsecretário de Estado da Receita