Ordem de Serviço SUBSER nº 27 DE 28/04/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 abr 2016

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Subsecretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225 , de 8 de janeiro de 2002; e

Considerando o disposto no art. 75 , § 8º, V, "a" da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, e, ainda, o que consta do processo nº 73649627, de 10 de março de 2016;

Resolve:

Art. 1º Fica suspensa a inscrição estadual nº 082.724.06-7, do contribuinte COMERCIAL HW S/A, situado na Rua Papa Joao Vinte Três, s/n, loja 1, Cobilândia, Vila Velha, ES, em virtude de deixar de entregar, no prazo regulamentar, quando solicitados pela autoridade fiscal, livros, documentos, arquivos, papéis de efeitos comerciais e fiscais.

Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES , que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 28 de abril de 2016.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Subsecretário de Estado da Receita