Ordem de Serviço SUBSER nº 28 DE 28/04/2016
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 abr 2016
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Subsecretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225 , de 8 de janeiro de 2002; e
Considerando o disposto no art. 75 , § 8º, V, "a" da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, e, ainda, o que consta do processo nº 73627410, de 09 de março de 2016;
Resolve:
Art. 1º Fica suspensa a inscrição estadual nº 082.817.92-8, do contribuinte COMERCIAL HW S/A, situado na Ave Américo Buaiz, nº 200, loja 608, Enseada do Suá, Vitória, ES, em virtude de deixar de entregar, no prazo regulamentar, quando solicitados pela autoridade fiscal, livros, documentos, arquivos, papéis de efeitos comerciais e fiscais.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES , que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 28 de abril de 2016.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Subsecretário de Estado da Receita