Ordem de Serviço SUBSER nº 29 DE 28/04/2016
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 abr 2016
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Subsecretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225 , de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 75 , § 6º, VIII, "b" da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, e, ainda, o que consta do processo nº 71590846, de 08 de novembro de 2015;
Resolve:
Art. 1º Fica suspensa a inscrição estadual nº 082.678.47-2, do contribuinte REC COMERCIAL IMPORT LTDA ME, situado na Rua Tancredo De Almeida Neves, nº 66, Loja 2, Canaã, Viana, ES, em virtude de deixar de entregar, no prazo regulamentar, por transmissão eletrônica de dados, arquivos em meio magnético relativos à emissão e escrituração de documentos e livros fiscais.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES , que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 28 de abril de 2016.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Subsecretário de Estado da Receita