Ordem de Serviço DPGE nº 3 de 21/11/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 nov 2011
Regula o funcionamento da Defensoria Pública durante os dias 23 e 30 de dezembro de 2011, bem como durante o mês de janeiro de 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado em Exercício, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a edição da Ordem de Serviço nº 010/2011-P, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, que suspende o expediente forense no Tribunal de Justiça e 1º grau de jurisdição nos dia 23 e 30 de dezembro de 2011, bem como altera o expediente forense no Tribunal de Justiça e 1º grau de jurisdição no mês de janeiro de 2012,
Considerando que grande parte dos escritórios da Defensoria Pública está localizada no interior dos Foros;
Determina:
Art. 1º Nos dias 23 e 30 de dezembro de 2011 não haverá expediente no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, com exceção dos regimes de plantão.
Art. 2º No mês de janeiro de 2012, o horário de expediente, nas segundas-feiras, nos escritórios da Defensoria Pública do Estado, será das 12h às 19h, mantendo-se os respectivos plantões e sem prejuízo das audiências, julgamentos em plenários do júri e sessões de julgamento já designadas, das quais a Defensoria Pública já restou devidamente intimada, na forma da lei.
Art. 3º No mesmo período, o horário de expediente, nas sextas-feiras, nos escritórios da Defensoria Pública do Estado, será das 8h às 15h, de forma ininterrupta, com intervalo para almoço de 30 minutos, mediante revezamento, a critério das chefias, mantendo-se os respectivos plantões e sem prejuízo das audiências, julgamentos em plenários do júri e sessões de julgamento já designadas, das quais a Defensoria Pública já restou devidamente intimada, na forma da lei.
Art. 4º Em havendo casos excepcionais, deverão estes ser submetidos ao respectivo Coordenador.
Art. 5º Devem os Defensores Públicos promover a publicização da presente determinação em seus respectivos escritórios de atuação, com afixação de cartazes em lugares de fácil visibilidade aos assistidos.
Art. 6º As determinações dos arts. 2º e 3º não se aplicam a Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado.
Art. 7º A presente Ordem de Serviço entrará em vigor a partir de sua publicação.
Cumpra-se.
Registre-se.
Publique-se.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2011.
NILTON LEONEL ARNECKE MARIA
Defensor Público-Geral do Estado em exercício