Ordem de Serviço DAER nº 3 DE 01/05/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 mai 2014
Institui a atualização monetária das Cauções e Multas, para Concessionários do Transporte Regular.
O Diretor de Transportes Rodoviários - DAER, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 13.423 de 05 de abril de 2010, dispostas no art. 52 do Decreto nº 47.199 de 27 de abril de 2010. Visando a atualização monetária das Cauções e Multas, estabelecidas no Decreto nº 22.624 de 06 de setembro de 1973 e nº 30.231 de 03 de julho de 1981, e alterado pelo Decreto nº 36.198, art. 4 inciso II de 27 de setembro de 1995.
Resolve:
1. As cauções ficam com os seguintes valores, conforme no Decreto nº 22.624, art. 10, inciso II, de 27 de setembro de 1995.
REFERÊNCIA Empresas |
VALOR - O.S. DTR08/2013 |
COEFICIENTE (Variação IGP-M) |
VALOR A PARTIR DE 01.05.2014 |
Com 1 Linha ou até 05 veículos | R$ 1.138,33 | 1,0798 | R$ 1.229,16 |
Com 2 Linhas ou até 10 veículos | R$ 2.276,74 | 1,0798 | R$ 2.458,42 |
Com 3 Linhas ou até 15 veículos | R$ 3.415,11 | 1,0798 | R$ 3.687,62 |
Com 4 Linhas ou mais de 16 veículos | R$ 4.553,44 | 1,0798 | R$ 4.916,79 |
2. As multas ficam com os seguintes valores conforme consta no Decreto nº 30.231, art. 2º, e alterado pelo Decreto nº 36.198 de 27 de setembro de 1995.
REFERÊNCIA |
VALOR - O.S. DTR08/2013 |
COEFICIENTE (Variação IGP-M) |
VALOR A PARTIR DE 01.05.2014 |
Grupo I | R$ 52,51 | 1,0798 | R$ 56,70 |
Grupo II | R$ 105,10 | 1,0798 | R$ 113,49 |
Grupo III | R$ 262,56 | 1,0798 | R$ 283,51 |
Grupo IV | R$ 367,86 | 1,0798 | R$ 397,21 |
§ 1º Quando os infratores da falta capitulada nos grupos I e II forem primários, serão passíveis de advertência;
§ 2º Em casos de reincidência, as multas serão cobradas em dobro.
3. Valor calculado pela variação do IGP-M relativo aos meses de abril/2013 e abril/2014.
4. Os concessionários deverão proceder à integralização da caução, até 15 (quinze) dias após ter recebido o ofício informando os novos valores.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 01.05.2014.
Porto Alegre, 01 de maio de 2014.
Paulo Ricardo de Campos Velho
Diretor de Transportes Rodoviários