Ordem de Serviço SPH nº 3 DE 02/06/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 jun 2015

Fixa os valores de uso transitório de armazéns e pátios no Porto Fluvial de Estrela/RS.

O Diretor Superintendente da Superintendência de Portos e Hidrovias no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Convênio de Delegação nº 03/2014, entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul e o contido no Ato do Governador do Estado publicado no DOE do dia 15 de Agosto de 2014, que designa esta Autarquia para promover a administração e exploração do Porto Fluvial de Estrela.

Considerando que a Tarifa Portuária do Porto Fluvial de Estrela não possuí reajuste e revisão em sua estrutura desde 1996.

Considerando que a Tabela IV - Prestação de Serviços Portuários, item 15, prevê a precificação convencional dos serviços relacionados pela autoridade portuária.

Resolve;

1. Fixar os valores de uso transitório de armazéns e pátios no Porto Fluvial de Estrela, conforme tabela abaixo:

TABELA IV - Prestação de Serviços Portuários

15 Outros Serviços CONV
15.1 Armazenagem transitória em área coberta para mercadoria recebida ou a ser expedida por hidrovia, em locais autorizados, por metro quadrado ocupado, por mês ou fração 3,05
15.2 Armazenagem transitória em área de pátio para mercadoria recebida ou a ser expedida por hidrovia, em locais autorizados, por metro quadrado ocupado, por mês ou fração 1,90
15.3 Armazenagem transitória em área coberta para mercadoria recebida ou a ser expedida por via terrestre, em locais autorizados, por metro quadrado ocupado, por mês ou fração 3,68
15.4 Armazenagem transitória em área de pátio para mercadoria recebida ou a ser expedida por via terrestre, por metro quadra do, por mês ou fração 2,41

2. Revogadas disposições em contrário, esta ordem de serviço entra em vigor nesta data.

Engº Luiz Alcides Capoani,

Diretor Superintendente.