Ordem de Serviço SEFAZ/SER nº 3 DE 29/03/2023

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 29 mar 2023

Modifica a Ordem de Serviço nº 001/2023-SER/SEFAZ, que define o dia 1º de abril como data de eficácia do art. 1º , I, da Lei Complementar nº 242 , de 29 de dezembro de 2022, que modifica dispositivos do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar nº 19, de 1997.

O Secretário executivo da Receita, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de estabelecer uma data de eficácia aos dispositivos da Lei Complementar nº 242, de 2022, que majoram a carga tributária,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Ordem de Serviço nº 001/2023-SER/SEFAZ, que define o dia 1º de abril como data de eficácia do art. 1º , I, da Lei Complementar nº 242 , de 29 de dezembro de 2022, que modifica dispositivos do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar nº 19, de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Produzirão efeitos a partir de 1º de abril de 2023 os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 19, de 1997, coma redação dada pela Lei Complementar nº 242, de 2022:

I - o inciso I do art. 1º;

II -a alínea"b"do inciso I do caput do art. 12;

III - o § 18 do art. 13;

IV - os incisos I e II do § 1º do art. 25, em relação à cobrança da ICMS por antecipação sobre o serviço de transporte contratado pelo adquirente da mercadoria."

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SEECUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, em Manaus, 29 de março de 2023.

DARIOJOSEBRAGAPAIM

Secretário Executivo da Receita