Ordem de Serviço nº 3 DE 25/06/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 28 jun 2024

Regulamenta, no âmbito da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), em caráter excepcional, para o enfrentamento da calamidade pública decorrente de Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Decreto 22647/2024, o regime de trabalho na modalidade de trabalho remoto (home office), para os Empregados Públicos que não executem atividades consideradas essenciais.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998 e Estatuto Social da Empresa,

CONSIDERANDO o reconhecimento de calamidade pública nos termos do Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, alterado pelo Decreto Estadual nº 57.600, de 04 de maio de 2024, bem como pelo Decreto nº 22.647, de 02 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o teor do art. 3º e seguintes da Resolução EPTC nº 011/2024, que possibilita aos empregados públicos da EPTC que desenvolvam funções administrativas, em regra, na modalidade de trabalho de Home Office, observadas as particularidades das atividades que desempenham;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade na prestação dos serviços públicos pelos Órgãos e Entes integrantes da Administração Pública Municipal, direta e indireta,

DETERMINA:

Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), em caráter exepcional e para o enfrentamento da calamidade pública decorrente de Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Decreto no 22.647, de 02 de maio de 2024, o regime de trabalho na modalidade de home office, para os Empregados Públicos que não executem atividades consideradas essenciais.

Parágrafo único. Considera-se a modalidade de trabalho remoto (Home Office) como aquela que permite ao Empregado Público o desempenho de suas atividades de forma virtual, em qualquer localidade que este disponha de infraestrutura de informática compatível, sem que haja prejuízo às atividades de trabalho desempenhadas.

Art. 2º Os Empregados Públicos, comissionados e contratados, que não exercem atividades consideradas essenciais da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), observadas as características e funções que executam, deverão desempenhar suas atribuições em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, exceto quando for estritamente necessário para a continuidade do serviço público, a designação de grupo de atendimento presencial, sem prejuízo ao serviço público, nos termos desta Ordem de Serviço.

§ 1º Considera-se como atividade de natureza não essencial aquelas excluídas do art. 1º da Ordem de Serviço EPTC nº 009/2021.

§ 2º O período de excepcional de trabalho remoto perdurará, a critério da Diretoria da EPTC, na vigência da calamidade pública declarada em Decreto Municipal, podendo ser prorrogada em razão de necessidade de interesse público, decorrente, em especial, da execução de projetos de reestruturação das sedes operacionais da EPTC atingidas pelas enchentes.

§ 3º O grupo de atendimento presencial será composto, inicialmente, por empregados públicos que exercem a função gratificada de Gerente, Coordenador e Chefe de Equipe, observando tabela de revezamento organizada pela Gerência, conforme disponibilidade de espaço físico na EPTC e priorização de atendimento definida pelo Diretor- Presidente.

Art. 3º Os Empregados Públicos em trabalho remoto regime de deverão:

- executar suas atividades, preferencialmente, durante o horário de expediente definido em seu contrato de trabalho;

– no período referido no inc. I deste parágrafo, manter-se em disponibilidade para o atendimento de demandas de trabalho de forma imediata, abstendo-se de realizar atividades paralelas que prejudiquem as atividades laborativas.

- apresentar relatórios de produtividade, sempre que for solicitado pela sua chefia imediata, utilizando-se dos sistemas de informática relacionados à execução de suas atribuições funcionais, que comprovem as atividades laborais realizadas.

- abster-se de realizar horas extraordinárias de trabalho, salvo autorização prévia da Gerência a que estiver vinculado;

Art. 4º Os estagiários poderão realizar suas atividades de trabalho à distância, sem prejuízo da bolsa-auxílio correspondente, ressalvados os casos de serviços essenciais e os demais avaliados como prioritários pelos gestores, em que será mantida a atividade na forma presencial.

Parágrafo único. As atividades à distância previstas neste artigo serão estabelecidas pelos gestores imediatos e supervisionadas de forma remota, devendo estar em consonância com a formação do estagiário e as atividades previstas no programa de estágio.

Art. 5º Os Empregados Públicos lotados na equipe de limpeza da EPTC seguirão o regime de revezamento definidos pela sua Gerência, considerando a necessidade permanente de higienização dos locais de trabalho em que se realizam atividades presenciais, bem como os projetos de reestruturação das sedes operacionais da EPTC que foram atingidas pelas enchentes.

Art. 6º Os registros de efetividade dos Empregados Públicos que estiverem laborando em trabalho remoto serão realizados no sistema por meio do código 35 (trabalho remoto calamidade), para fins de processamento da folha de pagamento, observadas as seguintes etapas:

- mensalmente, até 1 (um) dia após a data do fechamento preliminar dos registros de efetividade, as chefias remeterão aos Empregados Públicos em trabalho remoto regime a ela subordinados a folha de registro de ponto provisória, por meio físico ou eletrônico (e-mail).

- os Empregados Públicos em trabalho remoto avaliarão as folhas provisórias, apontando eventuais correções, com a devida justificativa à sua chefia, por meio impresso ou eletrônico (e-mail), devendo fazê-lo até o terceiro dia após o fechamento preliminar dos registros de efetividade.

Parágrafo único. Na ausência de apresentação de solicitação expressa de correção dos registros pelo Empregado Público em trabalho remoto, no prazo estipulado no inc. II, será considerado como dia não trabalhado (falta).

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 25 de junho de 2024.

PEDRO DE SOUZA BISCH NETO,

Diretor-Presidente.