Ordem de Serviço GPF nº 32 de 07/08/2006
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 08 ago 2006
O GERENTE GERAL DE POSTOS FISCAIS, considerando a necessidade de promover ajustes nos procedimentos relativos à baixa do Passe Fiscal Interestadual - PFI, previstos na Ordem de Serviço GPF nº 019, de 01.09.2005, RESOLVE:
I - A Ordem de Serviço GPF nº 019, de 01.09.2005, que estabelece procedimentos no âmbito das unidades fiscais, relativamente à baixa do Passe Fiscal Interestadual - PFI, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"II - Nas situações a seguir indicadas, a competência para a efetivação da baixa do PFI será dos respectivos Chefes das Chefias de Circunscrição de Postos Fiscais e Terminais Fiscais - CCPF, do Núcleo de Supervisão dos Postos Fiscais - NSPF, da Chefia de Suporte aos Postos Fiscais e Terminais Fiscais - CSPF, bem como dos funcionários fiscais em exercício na Chefia de Controle de Documentos Fiscais - CCDF: (NR/ACR)
c) a partir de 01.12.2005, quando ocorrer o disposto na alínea "b" e no inciso III, na hipótese em que o PFI tiver sido emitido por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, inscrito no CACEPE na condição de contribuinte-substituto, observando-se o seguinte: (ACR)
1. o mencionado contribuinte deverá requerer à Gerência Geral de Postos Fiscais - GPF a respectiva baixa;
2. a Nota Fiscal relativa à operação deverá:
2.1. constar do Sistema de Informações da Administração Tributária - SIAT;
2.2. ter destacado o ICMS antecipado relativo à operação;
II - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário;
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Gerente Geral da GPF
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)