Ordem de Serviço SUREC nº 36 DE 19/05/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 06 ago 2014

Altera a OS nº 68/2012, que alterou e consolidou as normas que estabelecem os casos simples relativos a reconhecimento de benefícios fiscais, restituição e compensação de tributos, parcelamento e reparcelamento, e outros que especifica.

O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XI, do artigo 216, do Anexo Único à Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, com redação dada pela Portaria nº 563, de 05 de setembro de 2002 e

Considerando a necessidade de aprimorar e dar celeridade aos serviços prestados aos cidadãos,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 5º, da Ordem de Serviço nº 68, de 9 de agosto de 2012, o seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Para os casos que envolvam a necessidade de verificação "in loco", a agência da circunscrição onde se localizar o imóvel executará a diligência e concluirá o processo. (AC) "

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

WILSON JOSÉ DE PAULA