Ordem de Serviço SEFAZ nº 39 DE 29/05/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 mai 2012
O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º. Aprovar o modelo do Termo de Exclusão do Simples Nacional - TExSN de que trata o Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009, na forma do Anexo Único a esta Ordem de Serviço.
Art. 2º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 18, de 27 de fevereiro de 2009.
ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JUNIOR
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA
COORDENAÇÃO DE ______________________________
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL- TExSN
Nº _____/20___/__________
01 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Razão Social: |
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Nome Fantasia: |
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Endereço: |
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CF/DF: |
CNPJ: |
Ativ. Econômica: |
Tel./Fax: |
02- DATA E HORA DA LAVRATURA
Data/Hora: Às ___:___ horas de _____/_____/2012 Ordem de Serviço nº ______:
03 - DESCRIÇÃO DO FATO
Fica o Contribuinte acima qualificado EXCLUÍDO, de ofício, do REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES (SIMPLES NACIONAL), por meio deste Termo, previsto no § 1º do art. 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e no art. 1º do Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009, com efeito a partir de ____________________, pelo seguinte motivo:_______________________________________
04 - CAPITULAÇÃO LEGAL
DIPLOMA LEGAL |
DISPOSITIVO QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DE OFÍCIO E PREVÊ A DATA DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO |
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05 - INFORMAÇÕES AO CONTRIBUINTE
Fica o Contribuinte cientificado de que:
1) Poderá recorrer da exclusão no prazo de dez dias, contado da ciência deste TERMO, sendo a decisão irrecorrível.
2) Após decisão administrativa pela procedência deste TExSN, o mesmo será registrado no Portal do Simples Nacional, conforme disposto no § 5º do artigo 75º da Resolução CSGN nº 94/2011.
06 - ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE TExSN
Nº de Ordem |
Quantidade |
Relação de Documentos: |
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07 - AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA
Auditor-Fiscal da Receita |
Matrícula |
Assinatura |
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08 - () SUJEITO PASSIVO () MANDATÁRIO () PREPOSTO
Declaro-me CIENTE de que serei desenquadrado do Regime do Simples Nacional |
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Data/hora |
_____/______/201__ às ___:___ |
Telefone |
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Nome |
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Assinatura |
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Identidade |
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CPF |
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