Ordem de Serviço SEFAZ nº 39 DE 29/05/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 mai 2012

O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Aprovar o modelo do Termo de Exclusão do Simples Nacional - TExSN de que trata o Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009, na forma do Anexo Único a esta Ordem de Serviço.

 

Art. 2º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 18, de 27 de fevereiro de 2009.

 

ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JUNIOR

 

ANEXO ÚNICO

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA

 

COORDENAÇÃO DE ______________________________

 

TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL- TExSN

 

Nº _____/20___/__________

 

01 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

 

Razão Social:

 

Nome Fantasia:

 

Endereço:

 

CF/DF:

CNPJ:

Ativ. Econômica:

Tel./Fax:

 

 

02- DATA E HORA DA LAVRATURA

 

Data/Hora:  Às ___:___ horas de _____/_____/2012 Ordem de Serviço nº ______:

 

03 - DESCRIÇÃO DO FATO

 

Fica o Contribuinte acima qualificado EXCLUÍDO, de ofício, do REGIME ESPECIAL UNIFI­CADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES (SIMPLES NACIONAL), por meio deste Termo, previsto no § 1º do art. 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e no art. 1º do Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009, com efeito a partir de ____________________, pelo seguinte motivo:_______________________________________

 

04 - CAPITULAÇÃO LEGAL

 

DIPLOMA LEGAL

DISPOSITIVO QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DE OFÍCIO E PREVÊ A DATA DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO

 

 

 

 

05 - INFORMAÇÕES AO CONTRIBUINTE

 

Fica o Contribuinte cientificado de que:

 

1) Poderá recorrer da exclusão no prazo de dez dias, contado da ciência deste TERMO, sendo a decisão irrecorrível.

 

2) Após decisão administrativa pela procedência deste TExSN, o mesmo será registrado no Portal do Simples Nacional, conforme disposto no § 5º do artigo 75º da Resolução CSGN nº 94/2011.

 

06 - ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE TExSN

 

Nº de Ordem

Quantidade

Relação de Documentos:

 

 

 

 

 

 

 

 

07 - AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA

 

Auditor-Fiscal da Receita

Matrícula

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

08 - () SUJEITO PASSIVO () MANDATÁRIO () PREPOSTO

 

Declaro-me CIENTE de que serei desenquadrado do Regime do Simples Nacional

Data/hora

_____/______/201__ às ___:___

Telefone

 

Nome

 

Assinatura

 

Identidade

 

CPF