Ordem de Serviço SEG-AR-Cruzeiro nº 39 DE 25/03/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 mar 2014
Estabelece para concessão de alvarás de funcionamento, o horário de funcionamento dos bares, restaurantes, confeitarias, lanchonetes, quiosques e comercio assemelhados localizados no SRES - Cruzeiro Velho e SHCES - Cruzeiro Novo.
O Administrador Regional do Cruzeiro, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que confere o Inciso XXXIII, do Artigo 53 do Regimento aprovado pelo Decreto 16.247, de 29.12.1994,
Resolve:
Art. 1º Após várias discussões em reuniões do COR/RISP do Programa Ação pela Vida, instituído por meio do art. 6º do Decreto 33.882, de 29 de agosto de 2012 e tendo como base o inciso II do
Art. 5º do Decreto nº 34.076, de 21 de dezembro de 2012, a Administração Regional do Cruzeiro resolve estabelecer para concessão de alvarás de funcionamento, o horário de funcionamento dos bares, restaurantes, confeitarias, lanchonetes, quiosques e comercio assemelhados localizados no SRES - Cruzeiro Velho e SHCES - Cruzeiro Novo.
Art. 2º O horário limite para o funcionamento dos estabelecimentos acima referidos será de domingo a quinta-feira, até meia noite, e de sexta-feira a sábado e véspera de feriados, até uma hora da manhã, sendo que o horário previsto para o início de suas atividades será fixado pelo do próprio estabelecimento, entretanto, não poderá ocorrer antes das sete horas da manhã.
Art. 3º Aos quiosques, bares, ambulantes e similares ficam proibidos a utilização de música mecânica, automotiva ou ao vivo, sendo permitida apenas música ambiente.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço abrangerá também os estabelecimentos comerciais cujos Alvarás de Funcionamento tenham sido expedidos anteriores a esta data.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação;
ANTONIO SABINO DE VASCONCELOS NETO