Ordem de Serviço SEF/SUREC nº 4 DE 24/01/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 jan 2014

Dispõe sobre critério de verificação de existência de inscrição em dívida ativa e de débito para com o sistema de seguridade social para fins de reconhecimento de condição de fruição de benefício fiscal.

(Revogado pela Ordem de Serviço SUREC/SEF Nº 20 DE 02/05/2016):

O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, previstas na Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 94 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, e

Considerando o disposto no art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Resolve:

Art. 1º Na verificação de existência ou não de inscrição na dívida ativa do Distrito Federal, bem como de débito para com o sistema de seguridade social, nos termos do disposto no art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal, deverá o setor encarregado do reconhecimento das condições de fruição de benefício fiscal, nos casos de sujeito passivo não inscrito no CNPJ, ater-se ao cadastro de contribuintes do ICMS e do ISS, salvo disposição em contrário na norma concessora do benefício.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 123, de 19 de dezembro de 2013.

WILSON JOSÉ DE PAULA