Ordem de Serviço nº 40 de 16/12/1996
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 dez 1996
A Diretora do Departamento de Arrecadação e Tributação, no uso de sua competência legal e das suas atribuições regimentais, e tendo em vista o art. 32 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,
Resolve:
1 - Publicar o Manual de Definição dos Arquivos de Declarações Mensais em Meio Magnético e as alterações do layout do arquivo da Guia de Informações Mensais - GIM, passando a vigorar a Versão 4.0, Dezembro de 1996, conforme anexo.
2 - As Guias Informativo Mensal - GIM, relativas às operações realizadas no mês de novembro de 1996, deverão seguir as normas constantes desta nova versão.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
Eliana A. Torrezan Bonomi
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Fazenda e Planejamento
Departamento Geral de Informática
Manual de Definição dos Arquivos de Declarações de Informações Mensais - GIM em Meio Magnético
Dezembro de 1996 Versão 4.0
Índice
I - Introdução
II - Notas técnicas
III - Esquema básico da rotina de entrega do movimento em meio magnético
III.1 - Anexo I - Autorização do contribuinte
III.2 - Anexo II - Requerimento do próprio contribuinte
III.3 - Anexo III - Requerimento do responsável pela escrita fiscal do contribuinte
IV Layout do arquivo da Guia de Informações Mensais - GIM
I - Introdução
Este manual visa definir estruturas de arquivos magnéticos que possam receber as informações resultantes das apurações contábeis mensais dos contribuintes que devem repassá-las à SEFP através das declarações previstas na Lei.
Tal normatização estabelece apenas os layouts dos dados a serem gravados, podendo cada contribuinte gerá-las da forma que melhor lhe convier.
Em linhas gerais, esta rotina prevê que após a gravação em disquete dos arquivos elaborados, o contribuinte deverá entregá-lo no edifício-sede da Secretaria de Fazenda e Planejamento ou em uma divisão da Receita onde o mesmo será lido no ato da entrega e seu conteúdo transferido imediatamente para um disco rígido, sendo que nesta mesma operação será emitido um recibo de entrega que ficará de posse do contribuinte que também receberá de volta o disquete apresentado.
O recibo impresso conterá, além da identificação do(s) contribuinte(s) que faz(em) parte do movimento, os respectivos períodos de referência, valores apurados e algumas observações que indicarão as inconsistências básicas verificadas nas informações prestadas.
II - Notas técnicas
a) Os arquivos devem ser gerados em formato ASCII, não compactado, contendo CR + LF (CHR$(10) + CHR$(13) a cada 77 (setenta e sete) caracteres.
b) Os arquivos devem ser gerados no modo texto sendo o último byte utilizado como separador de registro com o caracter.
c) Os arquivos podem conter de 1 a n registros conforme a conveniência de cada sistema gerador ou espaço na mídia utilizada (disquete), observando apenas que não deverá ocorrer partes de registros em mídias diferentes.
d) Os recibos serão emitidos por tipo declaração, consolidando-se os dados existentes, mesmo que armazenados em mais de uma unidade de armazenamento porém de mesma espécie.
e) Os campos numéricos sem nenhum valor significativo devem ser preenchidos com zeros.
f) Campos numéricos com valores significativos devem ser alinhados à direita e preenchidos com zeros à esquerda.
g) Os campos alfanuméricos e alfabéticos sem conteúdo devem ser preenchidos com brancos.
h) Campos alfanuméricos e alfabéticos devem ser alinhados à esquerda e preenchidos com brancos à direita.
i) Não existem caracteres separadores de campos, somente de registros.
j) É indispensável que, logo após a geração dos discos, os mesmos sejam submetidos a um anti-vírus;
k) Os arquivos podem ser entregues em discos de 5 1/4 ou 3 1/2 pol ou fita magnética de rolo em 200/6250 bpi.
l) Os arquivos da GIM podem conter registros de vários contribuintes diferentes.
m) Cada disco pode conter vários arquivos, mas somente um de cada declaração.
n) Os campos numéricos com decimais são representados da seguinte forma: N 11,2. Para efeito de contagem do total de bytes ocupados soma-se 9 (nove) inteiros e 2 (dois) decimais não considerando a vírgula, portanto 11 (onze) bytes ocupados.
o) O nome padrão para o arquivo que conterá as Guias de Informações Mensais será GIM.TXT.
III - Esquema básico da rotina de entrega do movimento em meio magnético
Os contadores/contribuintes que optarem pela entrega da Guia de Informação Mensal - GIM em meio magnético, no plano administrativo, devem apresentar à Secretaria de Fazenda e Planejamento - SEFP dois documentos, relacionados a seguir, que representam a Autorização do contribuinte para que seu contador passe a fornecer suas informações em discos magnéticos e o Requerimento junto à SEFP, que o habilitará a proceder conforme instruções deste manual em consonância com a Portaria nº 223, de 13 de março de 1996.
Após a geração dos arquivos conforme as recomendações técnicas descritas anteriormente o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:
a) emitir em suas instalações um resumo do movimento a ser entregue o mesmo layout dos recibos que serão impressos no momento da entrega;
b) de posse dos arquivos e dos resumos emitidos dirigir-se à repartição fiscal de sua circunscrição onde procederá à entrega dos mesmos;
c) aguardar a leitura do arquivo entregue e a emissão do recibo pelo servidor da repartição;
d) caso as informações constantes do recibo coincidam com as impressas no resumo emitido pelo contribuinte, obter do servidor responsável a assinatura em uma das vias que o mesmo emitiu.
III.1 - Anexo I - Autorização do contribuinte
Autorização
Ilmo. Sr.
Diretor de Informática da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal
(contribuinte), cadastrado(a) na Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal (SEFP), sob o CF/DF nº _______, ____ - ____, e no Ministério da Fazenda sob o CGC/MF nº ______/ ______ - ______, de conformidade com o art. 2º, § 1º, da Portaria SEFP nº 438, de 17 de junho de 1996, autorizo (responsável pela escrita fiscal do contribuinte) _________________, cadastrado(a) na Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal (SEFP), sob o CF/DF nº ___________/________ - ________ e no Conselho Regional de Contabilidade - CRC sob o nº ______, a entregar a declaração abaixo indicada, em meio magnético, ciente de que o recibo fornecido pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, quando de sua entrega, é o único documento que fará prova em contrário aos dados constantes dos arquivos magnéticos da Secretaria de Fazenda e Planejamento, conforme parágrafo único do art. 4º da mesma Portaria.
( ) Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM
( ) Demonstrativo Mensal de Serviços Prestados - DMSP
( ) Declaração de Empresa de Pequeno Porte - DPP
( ) Declaração de Informações Fiscais da Microempresa -
DMICRO
Brasília - DF, ___ de ____________ de 1996.
___________________________________
Assinatura do(s) Sócio(s) Gerente(s)
Nome __________________________________
CPF/MF: __________________/_______
III.2 - Anexo II - Requerimento do próprio contribuinte
Requerimento
Brasília, ____ de _____________ de 1996.
Ilmo Sr.
Diretor de Informática da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal
(contribuinte), cadastrado(a) na Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal (SEFP), sob o CF/DF nº ____/_____ - _____ e no Ministério da Fazenda sob o CGC/MF nº _________/______ - ________, de conformidade com o art. 2º, § 3º, da Portaria SEFP nº 438, de 17 de junho de 1996, venho através deste requerer a V. Sª o cadastramento para a entrega da declaração abaixo indicada, em meio magnético.
( ) Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM
( ) Demonstrativo Mensal de Serviços Prestados - DMSP
( ) Declaração de Empresa de Pequeno Porte - DPP
( ) Declaração de Informações Fiscais da Microempresa - DMICRO
Atenciosamente
___________________________________
Assinatura do(s) Sócio(s) Gerente(s)
Nome ______________________________
CPF/MF: ____________/_____
III.3 - Anexo III - Requerimento do responsável pela escrita fiscal do contribuinte
Requerimento
Brasília, _____ de ____________________ de 1996.
Ilmo. Sr.
Diretor de Informática da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal
(responsável pela escrita fiscal do contribuinte), cadastrado(a) na Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal (SEFP), sob o CF/DF nº ____/_____ - _____ e no Conselho Regional de Contabilidade - CRC sob o nº _________/______ - ________, de conformidade com o art. 2º, § 3º, da Portaria SEFP nº 438, de 17 de junho de 1996, venho através deste requerer a V. Sª o cadastramento para a entrega da declaração, em meio magnético. Para tanto, apresentamos em anexo a relação dos contribuintes sob a nossa responsabilidade e as respectivas autorizações exigidas no art. 2º, § 1º, da mesma Portaria.
Atenciosamente
Assinatura do Requerente
Nome ______________________________
CPF/MF: ____________/_____
IV - Layout do arquivo da Guia de Informações Mensais - GIM
Número do Campo | Identificação do campo | Tipo | Tamanho | |||
Dados gerais | ||||||
Data da geração do arquivo | N | 06 | | |||
Hora da geração do arquivo | N | 06 | | |||
Telefone para contato | N | 07 | | |||
Pessoa para contato | A | 15 | | |||
CF/DF do contador | N | 13 | | |||
CRC do contador | N | 06 | | |||
Tipo operação | N | 01 | 1 = inclusão 2 = retificação | |||
Referência | ||||||
5 Mês e ano Decêndio | N | 04 | | |||
| N | 01 | 1 = primeiro 2 = segundo 3 = terceiro 4 = quarto 9 = mês completo | |||
Contribuinte | ||||||
6 CF/DF | N | 13 | | |||
Entradas | ||||||
11(1) Vlr. contábeis do DF | N | 11,2 | | |||
11(2) Base de cálculo do DF | N | 11,2 | | |||
11(3)Imposto creditado do DF | N | 11,2 | | |||
11(4) Operações s/ créd. do imp. do DF | N | 11,2 | | |||
12(1)Valor contábeis dos Estados | N | 11,2 | | |||
12(2) Base de cálculo dos Estados | N | 11,2 | | |||
12(3) Imposto creditado dos Estados | N | 11,2 | | |||
12(4) Oper. s/ créditos do imp. dos Estados | N | 11,2 | | |||
13(1) Valor contábeis do exterior | N | 11,2 | | |||
13(2) Base de cálculo do exterior | N | 11,2 | | |||
13(3) Imposto creditado do exterior | N | 11,2 | | |||
13(4) Operações s/créd. do imp. do exterior | N | 11,2 | | |||
14(1) Totais de vlr. contábeis (entradas) | N | 11,2 | | |||
14(2) Totais da base de cálculo (entradas) | N | 11,2 | | |||
14(3) Totais do imp. creditado (entradas) | N | 11,2 | | |||
14(4) Tot. da oper. s/ créd. do imp. (entradas) | N | 11,2 | | |||
Saídas | ||||||
15(1) Valor contábeis para o DF | N | 11,2 | | |||
15(2) Base de cálculo para o DF | N | 11,2 | | |||
15(3) Imposto creditado para o DF | N | 11,2 | | |||
15(4) Operações s/ déb. do imp. para o DF | N | 11,2 | | |||
16(1) Valor contábeis p/ outros Estados | N | 11,2 | | |||
16(2) Base de cálculo p/ outros Estados | N | 11,2 | | |||
16(3) Imposto creditado p/ outros Estados | N | 11,2 | | |||
16(4) Oper. s/ déb. do imp. p/ outros Estados | N | 11,2 | | |||
17(1) Valor contábeis para o exterior | N | 11,2 | | |||
17(2) Base de cálculo para o exterior | N | 11,2 | | |||
17(3) Imposto creditado para o exterior | N | 11,2 | | |||
17(4) Oper. s/ déb. do imposto p/ o exterior | N | 11,2 | | |||
18(1) Totais de valor contábeis (saídas) | N | 11,2 | | |||
18(2) Totais da base de cálculo (saída) | N | 11,2 | | |||
18(3) Totais do imp. creditado (saídas) | N | 11,2 | | |||
18(4) Totais da oper. s/ déb. do imp. (saídas) | N | 11,2 | | |||
Débitos do imposto | ||||||
19 Saídas c/ débitos do imposto Outros débitos (1) Outros débitos (2) Outros débitos (3) | N | 11,2 | | |||
20 Totais outros débitos Estorno de crédito (1) Estorno de crédito (2) Estorno de crédito (3) | N | 11,2 | | |||
21 Total dos estornos de créditos | N | 11,2 | | |||
22 Total dos débitos do imposto | N | 11,2 | | |||
Créditos do Imposto | ||||||
23 Entradas c/ crédito do imposto Energia elétrica (1) Serviço de transporte (2) Serviço de comunicação (3) Ativo Permanente (4) Não especificados (5) | N | 11,2 | | |||
24 Total de outros créditos Estorno de débitos (1) Estorno de débitos (2) | N | 11,2 | | |||
25 Totais dos estornos de débitos | N | 11,2 | | |||
26 Subtotal dos créditos do imposto | N | 11,2 | | |||
27 Saldo credor do período anterior | N | 11,2 | | |||
28 Total dos créditos do imposto | N | 11,2 | | |||
Apuração dos saldos | ||||||
29 Saldo devedor Deduções (1) Deduções (2) Deduções (3) | N | 11,2 | | |||
30 Total das deduções | N | 11,2 | | |||
31 Imposto a recolher | N | 11,2 | | |||
32 Saldo credor a transportar | N | 11,2 | | |||
ICMS no período | ||||||
33 ICMS normal recolhido | N | 11,2 | | |||
34 ICMS normal a recolher | N | 11,2 | | |||
35 Substituição por saídas recolhido | N | 11,2 | | |||
36 Substituição por saídas a recolher | N | 11,2 | | |||
37 Substituição por entradas recolhido | N | 11,2 | | |||
38 Substituição por ent. a recolher | N | 11,2 | | |||
39 ICMS importação recolhido | N | 11,2 | | |||
40 ICMS importação a recolher | N | 11,2 | | |||
41 ICMS exportação recolhido | N | 11,2 | | |||
42 ICMS exportação a recolher | N | 11,2 | | |||
43 ICMS outros recolhido | N | 11,2 | | |||
44 ICMS outros a recolher | N | 11,2 | | |||
45 ICMS antecipado | N | 11,2 | | |||
46 Estoque inicial | N | 11,2 | | |||
47 Data do estoque inicial | N | 06 | | |||
Complemento | A | 08 | | |||
Livre | A | 01 | |
Identificação de fim de Registro
Identificador A 01/924 = "#"
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Data da geração: 99/99/99
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Hora da geração: XX:XX
Resumo do movimento
Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM)
CF-DF/Nome do contador: 99999999999 - 99 - XXXXXXXXXXXXXX
CRC/Nome do contador: 999999 - XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Identificação de fim de Registro
Identificador A 01/924 = "#"
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Data da geração: 99/99/99
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Hora da geração: XX:XX
Resumo do movimento
Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM)
CF-DF/Nome do contador: 99999999999 - 99 - XXXXXXXXXXXXXX
CRC/Nome do contador: 999999 - XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CF/DF(Campo 6) | Ref (Campo 5) | Vlr. Devido (Campo 31) | CF/DF(Campo 6) | Ref (Campo 5) | Vlr. Devido (Campo 31) |
9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99 | 9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99 |
9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99 | 9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99 |
9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99 | 9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99 |
9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99 | 9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99 |
9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99 | 9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99 |
9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99 | 9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99 |
9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99 | 9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99 |
9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99 | 9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99 |
9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99 | 9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99 |
9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99 | 9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99 |
9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99 | 9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99 |
999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99 | 9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99 |
9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99 | 9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99 |
Composição do Movimento
Quantidade de registros para retificação | 9.999 |
Quantidade de registros para inclusão | 9.999 |
Total de registros deste movimento | 9.999 |
Somatório geral dos débitos do imposto 22 | R$ 999.999.999,99 |
Somatório geral dos créditos do imposto 28 | R$ 999.999.999,99 |
Total geral de imposto a recolher 34 | R$ 999.999.999,99 |
Secretaria de Fazenda e Planejamento Data da leitura : 99/99/99
Subsecretaria da Receita Hora da leitura : XX:XX
Recibo
Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM)
CF-DF/Nome do contador : 99999999999-99
CRC/Nome do contador : 999999
CF/DF (Campo 6) | Ref. (Campo 5) | Vlr. devido (Campo 31) | CF/DF (Campo 6) | Ref. (Campo 5) | Vlr. devido (Campo 31) |
9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99X | 9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99X |
9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99X | 9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99X |
9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99X | 9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99X |
9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99X | 9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99X |
9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99X | 9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99X |
9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99X | 9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99X |
9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99X | 9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99X |
9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99X | 9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99X 9999999999999 99/99 999.999.999,99X |
9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99X | | | |
9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99X | 9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99X |
9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99X | 9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99X |
9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99X | 9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99X |
9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99X | 9999999999999 | 99/99 | 999.999.999,99X |
Legenda: *= CF/DF e refer. inv. $=CF/DF inv. &= ref. inv.
Composição do Movimento
Quantidade de registros para retificação | 9.999 |
Quantidade de registros para inclusão | 9.999 |
Total de registros deste movimento | 9.999 |
Somatório geral dos débitos do imposto 22 | R$ 999.999.999,99 |
Somatório geral dos créditos do imposto 28 | R$ 999.999.999,99 |
Total geral de imposto a recolher 34 | R$ 999.999.999,99 |
Recepção na repartição fiscal
Data : / /
Carimbo :
Assinatura do Servidor ________________________________
Matrícula ___________________________